A Justiça condenou um homem acusado de perseguir um enfermeira do do Hospital Regional de Taguatinga (HRT). Segundo a denúncia, o réu chegou a ser flagrado com uma arma de choque, enquanto assediava a profissional.
A 2ª Turma Criminal do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios (TJDFT) manteve condenação de homem. O colegiado sentenciou pena de nove meses de reclusão, em regime aberto, por crime de perseguição.
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A decisão foi unânime. O condenado era paciente de hemodiálise no HRT e passou a frequentar o hospital repetidamente mesmo sem sessão marcada para o tratamento.
Entre julho e agosto de 2023, ele procurava constantemente pela enfermeira em seu local de trabalho, inclusive nos dias de folga. O homem declarou interesse amoroso. Mas a enfermeira é casada e não tinha interesse pessoal.
Mesmo com a recusa, o paciente intensificou as tentativas de aproximação. Levava presentes que não eram aceitos, enviava mensagens insistentes pelo WhatsApp e questionava outros funcionários sobre os horários da enfermeira.
Bloqueio e medo
Após ser bloqueado no aplicativo, aumentou a frequência de visitas presenciais ao hospital. A situação causou tanto constrangimento que a vítima solicitou a transferência do homem para outra unidade de tratamento.
A enfermeira passou a ficar com medo. Segundo testemunhas, o acusado portava arma de choque e outros objetos. Em uma ocasião, funcionários viram quando uma arma caiu de seus pertences durante sessão de hemodiálise.
Mesmo após ser transferido para outro local de tratamento, ele continuou comparecendo ao HRT, com pretextos falsos para entrar na unidade e procurar a enfermeira.
Perseguição
A defesa alegou ausência de dolo e fragilidade das provas. No entanto, para o colegiado, os depoimentos foram suficientes para comprovar a reiteração da conduta.
“O crime de perseguição exige reiteração de condutas que causem perturbação à vítima, que chegou a pedir a transferência do réu para outra unidade de tratamento em razão do constrangimento que sentia”, afirmou o relator.
Segundo o julgamento do Tribunal de Justiça, as provas demonstram invasão reiterada da privacidade da vítima e assédio comprovado.