O presidente do Tribunal de Justiça de Alagoas (TJAL), desembargador Fábio José Bittencourt Araújo, tornou-se alvo de representação criminal protocolada na Procuradoria-Geral da República (PGR) sob a acusação de, em tese, ter prestado informação incorreta ao Supremo Tribunal Federal (STF) em um processo que discute competência constitucional da Corte Suprema.
A representação, apresentada pela advogada Adriana Mangabeira Wanderley no último dia 26 de maio, sustenta que o magistrado informou à ministra Cármen Lúcia, relatora da Reclamação Constitucional nº 93.153/AL, que o TJAL possuía 18 desembargadores em atividade, embora, segundo a peça, o próprio portal oficial do tribunal registrasse naquele período apenas 17 integrantes em composição ativa.
O ponto é considerado central para o caso porque altera diretamente o cálculo necessário para caracterizar a suspeição da maioria absoluta do tribunal, hipótese que, conforme o artigo 102, inciso I, alínea “n”, da Constituição Federal, pode deslocar a competência originária do julgamento para o STF.
Segundo a advogada, havia nos autos nove declarações formais de suspeição por foro íntimo apresentadas por desembargadores do TJAL em processos envolvendo seu nome. Em um colegiado composto por 17 magistrados, o número seria suficiente para atingir a maioria absoluta. Caso a composição fosse de 18 integrantes, seriam necessárias dez suspeições.
Na representação encaminhada à PGR, Adriana Mangabeira pede apuração por suposta prática, em tese, dos crimes de falsidade ideológica, abuso de autoridade e fraude processual. A defesa sustenta que a informação repassada ao STF não seria periférica, mas elemento essencial para a análise jurídica da competência constitucional da Corte.
Disputa judicial contra a Braskem
A origem do conflito está em uma ação de arbitramento de honorários advocatícios movida pela advogada contra a Braskem S/A. Em primeira instância, ela obteve decisão favorável, com condenação da empresa ao pagamento de R$ 800 mil. A companhia recorreu ao TJAL.
De acordo com a representação, o primeiro relator sorteado para a apelação, desembargador Klever Rêgo Loureiro, declarou-se suspeito. Em seguida, a advogada apresentou petição sustentando a incompetência do TJAL para julgar o caso, argumentando que ao menos 11 desembargadores já haviam se declarado suspeitos ou impedidos em ações envolvendo seu nome.
A peça também relata episódios de tensão institucional envolvendo magistrados da Corte. Um desembargador teria chamado a advogada de “vagabunda” durante audiência, fato que motivou representação disciplinar no Conselho Nacional de Justiça (CNJ). Outro magistrado, segundo a defesa, após declarar suspeição por foro íntimo, teria tentado posteriormente voltar a atuar no caso quando a possibilidade de deslocamento da competência ao STF passou a ser discutida.
A advogada sustenta que a suspeição por foro íntimo é irretratável e que eventual reconsideração comprometeria a segurança jurídica e o próprio comando constitucional que disciplina o tema.
Divergência sobre composição do tribunal
A controvérsia ganhou relevância após a decisão monocrática da ministra Cármen Lúcia que negou seguimento à Reclamação Constitucional sob o entendimento de que não havia demonstração de suspeição da maioria do tribunal alagoano.
Segundo os embargos de declaração apresentados posteriormente pela advogada, a conclusão teria sido baseada nas informações encaminhadas pelo presidente do TJAL, apontando composição de 18 desembargadores.
A representação destaca que o próprio site institucional do TJAL informava, à época, composição de 17 integrantes. Além disso, sustenta que havia uma vaga submetida a questionamento judicial no STF em razão da situação funcional de um desembargador afastado, no âmbito da Ação Originária 2794, de relatoria do ministro Dias Toffoli.
A defesa cita ainda precedente do próprio STF no julgamento da AO 2368/AL, em que a Corte reconheceu sua competência após nove dos quinze desembargadores do TJAL declararem suspeição ou impedimento.
Alegações de parcialidade
Outro ponto levantado na representação envolve a atuação do próprio desembargador Fábio Bittencourt no incidente de competência dentro do TJAL.
Segundo a peça, o magistrado mantém ação criminal contra a advogada e também é alvo de representações disciplinares formuladas por ela no CNJ. Ainda assim, teria participado do julgamento da controvérsia sem declarar eventual impedimento ou suspeição.
A defesa afirma ainda que o presidente do TJAL abriu prazo para manifestação da Braskem no incidente de competência, medida que, segundo a advogada, não seria compatível com a natureza processual da discussão.
Embargos aguardam julgamento
Os embargos de declaração apresentados contra a decisão da ministra Cármen Lúcia seguem pendentes de análise no STF.
Já a representação criminal protocolada na PGR pede, caso sejam identificados indícios suficientes, o oferecimento de denúncia perante o Superior Tribunal de Justiça (STJ), órgão competente para processar e julgar desembargadores por crimes comuns, conforme o artigo 105, inciso I, alínea “a”, da Constituição Federal.
Até eventual decisão definitiva, prevalece o princípio constitucional da presunção de inocência em favor do desembargador Fábio José Bittencourt Araújo.
Processos citados: Reclamação Constitucional nº 93.153/AL (STF) | Apelação Cível nº 0706796-15.2012.8.02.0001
REPRESENTAÇÃO