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Home Brasil

Projeto de Lei sobre abuso policial da força é rejeitado por “bancada da bala” na Câmara

por Redação Capital Brasília
18 de junho de 2026
em Brasil, Política
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Projeto de Lei sobre abuso policial da força é rejeitado por “bancada da bala” na Câmara
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A morte de Thawanna Salmázio, de 31 anos, baleada por uma policial militar durante uma abordagem na zona leste de São Paulo, no dia 3 de abril, repercutiu no Congresso Nacional. Ele serviu de base para o Projeto de Lei (PL) 1750/2026, que propõe aumentar a pena para homicídios praticados por agentes de segurança pública em situações de uso excessivo da força.

Thawanna era mãe de cinco filhos, trabalhava como ajudante-geral e foi morta durante uma abordagem da Polícia Militar em Cidade Tiradentes. Segundo as investigações, ela caminhava pela rua com seu companheiro, Luciano dos Santos, quando uma viatura que realizava patrulhamento passou pelo casal e o braço de Luciano encostou no veículo. O policial que dirigia a viatura deu marcha à ré e iniciou uma discussão com os dois.

Thawanna Salmázio e Luciano dos Santos foram abordados por policiais após o braço de Luciano esbarrar na viatura onde os agentes estavam
Thawanna Salmázio e Luciano dos Santos foram abordados por policiais após o braço de Luciano esbarrar na viatura onde os agentes estavam

Imagens registradas pela câmera corporal de um dos agentes mostram que Thawanna não iniciou qualquer agressão antes de ser atingida por um disparo efetuado pela policial militar Yasmin Ferreira. O caso segue sob apuração das autoridades responsáveis, que investigam as circunstâncias da abordagem e do disparo.

O deputado federal Alfredinho (PT-SP) baseou-se na morte de Thawanna para apresentar o PL na Câmara dos Deputados. A proposta, entretanto, tem enfrentado a oposição de parlamentares ligados à pauta da segurança pública e de setores da direita, que argumentam que a legislação atual já prevê mecanismos suficientes para responsabilizar agentes que cometam crimes durante o exercício da função.

Nesta terça-feira (16), a Comissão de Segurança Pública e Combate ao Crime Organizado da Câmara aprovou o parecer do relator, o deputado federal Capitão Alden (PL-BA), pela rejeição do projeto. A votação ocorreu de forma simbólica e representa apenas uma etapa da tramitação legislativa. Agora, a proposta deve ser analisada pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ) e segue para apreciação do plenário da Câmara, com datas a definir.  

Por que isso importa?

  • No primeiro trimestre de 2026, ações policiais já causaram 1.716 mortes no Brasil segundo o Ministério de Justiça.
  • No estado de São Paulo, o número de pessoas mortas por policiais militares em serviço aumentou 35,5% no primeiro bimestre deste ano.

A discussão ocorre em um momento de aumento da letalidade policial no Brasil. Dados do Ministério da Justiça e Segurança Pública (MJSP) apontam que o país registrou 6.519 mortes decorrentes de intervenção policial em 2025, alta de 4,5% em relação ao ano anterior. O número equivale a uma média de 18 mortes por dia e representa uma interrupção da tendência de queda observada nos anos anteriores.

O parecer aprovado na comissão adota um argumento frequentemente defendido por parlamentares ligados à chamada bancada da bala: o de que a legislação brasileira já dispõe de instrumentos suficientes para responsabilizar policiais que pratiquem homicídios fora das hipóteses previstas em lei. O relator do PL Capitão Alden (PL-BA) afirmou à Agência Pública que o projeto parte de uma premissa equivocada ao sugerir a existência de impunidade específica para agentes de segurança pública.

“Se um policial mata alguém injustificadamente, ele já responde por homicídio como qualquer cidadão. Se houver qualificadoras, a pena pode chegar a 30 anos de prisão. Além disso, ele pode responder por abuso de autoridade, sofrer processo administrativo disciplinar, ser expulso da corporação e ainda responder civilmente”, afirmou o parlamentar.

A crítica se tornou um dos principais argumentos utilizados pelos opositores do texto. Para o deputado, o projeto criaria a “presunção de culpabilidade” ao estabelecer aumento de pena vinculado à condição funcional do acusado. “Se duas pessoas cometem exatamente o mesmo crime, um civil e um policial, quem receberá a pena maior será o policial. Não pelo que fez, mas pelo que é”, argumentou.

Outro ponto questionado pelos opositores é a expressão “uso excessivo da força”. “Quem vai decidir o que é uso excessivo da força? O delegado? O promotor? O juiz? Anos depois de analisar uma ocorrência?”, indagou Capitão Alden.

Entidades representativas de policiais se pronunciaram para afirmar que conceitos considerados amplos ou pouco definidos podem ampliar a judicialização de ações praticadas durante operações de segurança.

O autor da proposta rejeita essa interpretação e refuta que o PL causaria insegurança jurídica. “A proposta busca que sejam avaliados caso a caso e que cada avaliação seja realizada de forma a não gerar insegurança jurídica para policiais que estejam atuando de acordo com os protocolos da corporação”, explicou o deputado Alfredinho à Pública.

Para o advogado especialista em segurança pública Berlinque Cantelmo, o ordenamento jurídico brasileiro realmente prevê instrumentos capazes de responsabilizar criminalmente agentes públicos que excedam os limites legais de atuação. Ele cita o crime de homicídio previsto no artigo 121 do Código Penal e a responsabilização por excesso punível prevista na Lei de Abuso de Autoridade. Por outro lado, Cantelmo, saliente que esses mecanismos operam de forma genérica e não tratam especificamente de situações em que agentes públicos, investidos da prerrogativa estatal para o uso da força, praticam condutas abusivas.

“Multiplicaram-se agravantes, qualificadoras e mecanismos de proteção ao agente de segurança enquanto vítima, mas não houve qualquer movimento equivalente quando o agente se torna autor de uma conduta abusiva”, afirma.

Segundo o advogado, a principal função do projeto não seria, necessariamente, criar uma nova modalidade de punição, mas sinalizar que o Estado considera especialmente grave o uso indevido da força por profissionais que receberam treinamento, armamento e autorização legal para exercê-la.

Para Alfredinho, a rejeição da proposta está relacionada não apenas a divergências sobre a redação do texto, mas também a diferentes visões políticas sobre o papel do Estado na fiscalização da atividade policial.

“Podemos perceber a interferência de questões ideológicas ao passar por uma comissão repleta de deputados de extrema-direita que dizem valorizar a vida, mas se esquecem de vítimas como Thawanna”, afirmou. 

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Redação Capital Brasília

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