Adriana Mangabeira recorre contra arquivamento de caso sobre patrimônio de menores

Conselho Superior do MP de Alagoas revisa caso sobre patrimônio de menores

Fonte: Jornal Extra

O Conselho Superior do Ministério Público de Alagoas recebeu um recurso interposto por Adriana Mangabeira Wanderley contra a decisão de arquivamento de um procedimento que investigava a suposta dilapidação do patrimônio de duas menores. O caso, registrado sob o n.º 01.2024.00003737-7, foi inicialmente arquivado por um órgão de primeira instância.

Segundo a requerente, suas sobrinhas são herdeiras necessárias do patrimônio deixado pelo pai falecido, mas estariam sendo prejudicadas pela própria genitora, que estaria dissipando os bens. Adriana também alegou que as menores enfrentam dificuldades escolares e de relacionamento, além de sofrerem impactos psicológicos em razão das atitudes da mãe.

O Ministério Público, em seu despacho de arquivamento, justificou a decisão afirmando que a requerente apresentou documentação exclusivamente patrimonial e que não foram encontradas evidências concretas de risco ou violação aos direitos das crianças. Dessa forma, o órgão entendeu que a questão deveria continuar sob a tutela da 27ª Promotoria de Justiça da Capital, responsável por casos de sucessão, já que há um processo em andamento na 21ª Vara Cível de Maceió (n.º 0726464-49-2024.8.02.0001).

No entanto, ao analisar o recurso, a relatora do caso, conselheira Kicia Oliveira Cabral de Vasconcellos, discordou da decisão de arquivamento. Para ela, além das questões patrimoniais, há relatos na representação sobre possíveis práticas de violência psicológica contra as menores, o que pode representar risco à sua integridade física, moral, social e patrimonial.

Com base nos artigos 98 e 101 do Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), que estabelecem medidas de proteção em casos de ameaça ou violação de direitos, a conselheira considerou necessária uma investigação mais aprofundada. Diante disso, decidiu pelo provimento do recurso, rejeitando, neste momento, a promoção de arquivamento e determinando o encaminhamento dos autos à 13ª Promotoria de Justiça da Capital para diligências complementares.

A decisão reforça a necessidade de garantir a proteção integral das menores, conforme previsto na Constituição Federal de 1988 e no ECA, assegurando que todas as denúncias sejam minuciosamente investigadas antes de um eventual arquivamento definitivo.

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