Advogada da “boquinha” usava nome do marido para atuar em cartório

A advogada da “boquinha”, investigada pelo  Ministério Público do Distrito Federal e Territórios (MPDFT) pelos crimes de perseguição, apropriação indébita e usurpação de função pública, usava o nome do marido para continuar exercendo a função de servidora pública mesmo após deixar o cargo.

A ex-registradora interina do 9º Ofício de Registro de Imóveis de Brazlândia ficou insatisfeita com a nomeação da nova titular do cartório, o que desencadeou uma série de perseguições e confusões com a sucessora.

Uma delas foi que, mesmo sem vínculo oficial com o cartório, a mulher ainda continuou atuando como registradora do local, usando o nome do marido para mascarar as ações. Na ocasião, ela emitia certidões digitalizadas no sistema da Oficial de Registro de Imóveis (ONR) no nome dele.

Além disso, ela ainda teria solicitado serviços a órgãos do GDF em nome do cartório e mantido contato com clientes e instituições oficiais, usando o e-mail e telefone funcionais da serventia.

Segundo testemunhas, a acusada costumava permanecer na recepção do cartório, abordando clientes e oferecendo ajuda “como se ainda fosse funcionária do local”.

Entenda o caso

O MPDFT ofereceu denúncia e a Justiça transformou em ré a advogada. Apesar de estar sob investigação, a suspeita ocupa atualmente o cargo em uma das comissões da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB-DF).

De acordo com a denúncia apresentada pelo MPDFT, os fatos teriam ocorrido entre janeiro de 2024 e 20 de janeiro de 2025, no 9º Ofício de Registro de Imóveis, localizado no Setor Tradicional, em Brazlândia.

Segundo o Ministério Público, a advogada, insatisfeita com a nomeação da nova titular do cartório, passou a perseguir a sucessora, ameaçando sua integridade psicológica e perturbando sua liberdade e privacidade.

Relatos apontam que, ainda durante o processo de transição, a denunciada impediu o acesso da nova oficial à serventia, afirmando que o cartório “pertencia” a ela. Em abril de 2024, a suspeita teria inclusive expulsado a nova titular do local, dificultando a entrega formal do cargo.

No dia 2 de maio de 2024, durante a assinatura do recibo de transição, a advogada teria exigido a assinatura da vítima sem leitura prévia do documento e feito escândalo quando esta inseriu ressalvas no texto.

Perseguição

Mesmo após a entrega do cargo, as perseguições continuaram. A mulher passou a frequentar o cartório com frequência, sem horário marcado, exigindo atendimento direto da nova oficial e permanecendo no local até depois do expediente, o que obrigava os funcionários a fazer horas extras. Por duas vezes, a Polícia Militar precisou ser acionada.

O MPDFT também acusa a suspeita de apropriação indébita, uma vez que, após deixar o cargo, reteve e levou consigo documentos e materiais pertencentes ao cartório, incluindo carimbos, HDs com acervo digitalizado, e-mails funcionais, telefone corporativo e o livro de correição.

Segundo o órgão, documentos com dados sensíveis de clientes permaneceram sob guarda da denunciada, mesmo depois da transição, dificultando o pleno funcionamento da serventia.

Denúncia formal

Com base nos elementos colhidos, o MPDFT concluiu que a conduta da ex-interina configura perseguição reiterada, apropriação de bens públicos e usurpação de função pública. A Justiça concordou que a advogada fosse citada e processada criminalmente pelos três delitos.

Se condenada, ela poderá enfrentar penas que somadas ultrapassam dez anos de prisão, além de multa e perda de eventuais funções públicas.

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