Durante a cobrança pelo atraso do aluguel, a proprietária de um imóvel ofendeu e ameaçou uma inquilina no Distrito Federal. Ela proferiu xingamentos, injúrias raciais e cortou a energia elétrica e a água.
Por maioria de votos, a 2ª Turma Recursal dos Juizados Especiais do DF condenou a dona do imóvel a pagar R$ 3 mil de indenização por danos morais.
A inquilina morou no imóvel por três anos. Mas atrasou o pagamento completo do aluguel de R$ 550 uma única vez. Segundo a moradora, a proprietária proferiu diversos xingamentos, ofensas e injúrias, inclusive de cunho racial.
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Além das ofensas, a dona do imóvel teria ameaçado arrombar a residência. Também desligou a energia elétrica e subtraiu o registro de água do imóvel como forma de cobrança.
A inquilina registrou boletim de ocorrência. Mesmo após deixar o imóvel, continuou a sofrer ameaças e xingamentos da proprietária.
O Juizado Especial Cível e Criminal e Juizado de Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher do Itapoã reconheceu a ocorrência dos danos morais e condenou a proprietária ao pagamento de R$ 1 mil.
Insatisfeita com o valor, a inquilina recorreu e pediu a majoração da indenização para R$ 10 mil.
Ofensas e ameaças
Ao analisar o recurso, a relatora do processo destacou que “tem a locadora o direito de cobrar pelo imóvel locado, não podendo fazê-lo de modo vexatório ou mediante ameaça”.
O colegiado ressaltou que as ameaças e xingamentos se voltaram até mesmo ao filho menor da autora e seus familiares, além da ameaça de invasão de domicílio e do corte irregular de energia elétrica.
Segundo a Turma, diante gravidade do dano, o nível de reprovação, as condições pessoais e econômicas das partes e a função pedagógico-reparadora da medida, desestimular novos atos semelhantes, a multa subiu para R$ 3 mil.