A Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) determinou que, a partir de 28 de agosto, as empresas de produtos cosméticos deverão notificar obrigatoriamente a entidade de qualquer evento adverso grave, como queimaduras químicas e reações alérgicas intensas, que estejam ligados aos seus produtos. Todos os avisos devem ser realizados através do sistema oficial da agência, o Notivisa.
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A medida faz parte da Resolução da Diretoria Colegiada (RDC) 894/2024, aprovada pela Anvisa para regular as Boas Práticas de Cosmetovigilância para empresas de produtos cosméticos no Brasil. A entidade divulgou o comunicado nessa segunda-feira (11/8).
“A implementação da cosmetovigilância é fundamental para promover a segurança dos consumidores, permitindo o monitoramento contínuo dos riscos associados ao uso de produtos cosméticos no Brasil”, destaca a Anvisa, em comunicado à imprensa.
A nota ainda destaca que a entidade conta com a colaboração do setor regulado para aplicar a norma de forma efetiva.
Orientações para o cadastro na Anvisa
Para realizar o envio de notificações, a empresa e o colaborador designado para a função devem se cadastrar previamente no sistema da Anvisa por meio do portal de cadastro de empresas da entidade. A agência brasileira disponibilizou um passo a passo para orientar e auxiliar no processo de inscrição. Em caso de dúvidas durante o cadastramento, é possível entrar em contato com a Anvisa através de seus canais de atendimento.
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