Anvisa veta duas substâncias em cosméticos: saiba se o seu tem alguma

A Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) proibiu o uso das substâncias TPO (óxido de difenilfosfina) e DMPT, também chamada de DTMA (dimetil-p-toluidina), em produtos cosméticos.

A decisão, publicada na última quarta-feira (29/10), foi tomada após estudos apontarem possíveis riscos à saúde em casos de exposição prolongada, especialmente para profissionais que lidam com esmaltes e outros itens de beleza todos os dias

Por que a medida foi adotada?

A agência informou ainda que as empresas têm 90 dias para interromper a venda e o uso dos produtos que contêm os compostos proibidos. Após esse período, todos os registros e notificações serão cancelados, e os itens deverão ser recolhidos do mercado.

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Como identificar no rótulo?

Para saber se o cosmético contém TPO ou DMPT, é importante verificar a lista de ingredientes no rótulo da embalagem. As substâncias podem aparecer com diferentes nomes, em português ou em inglês.

O TPO (CAS nº 75980-60-8) pode estar listado como:

Já o DMPT ou DTMA (CAS nº 99-97-8) pode aparecer como:

Quem identificar os compostos na embalagem deve interromper o uso e informar o fabricante, o salão de beleza ou o ponto de venda sobre a proibição.

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