A Câmara Legislativa (CLDF) aprovou, nesta terça-feira (21/10), um Projeto de Lei Complementar (PLC) que permite a concessão de direito real de uso para ocupação de espaços públicos situados entre lotes de um mesmo conjunto residencial nas regiões administrativas do Lago Sul e Lago Norte.
De acordo com o projeto, de autoria do Poder Executivo, só poderão ser concedidas as áreas que já estiverem ocupadas até a data de publicação da futura lei. Isso significa que novas ocupações não serão permitidas.
O objetivo, segundo o texto, é regularizar situações “já consolidadas”, oferecendo “segurança jurídica aos moradores das regiões” estabelecendo uma contrapartida financeira ao Estado.
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Conforme a proposta, a concessão está limitada às Unidades de Uso e Ocupação do Solo (UOS RE 1), como definido na Lei Complementar nº 948/2019. Dessa forma, só poderão solicitar a concessão os proprietários de imóveis diretamente ligados a essas áreas.
Regras
O projeto estabelece critérios rigorosos para a concessão, com o objetivo de “proteger o interesse coletivo”. Fica vedada a autorização caso a área pública seja:
- Essencial para acesso de pedestres a equipamentos públicos, áreas comerciais ou paradas de transporte coletivo;
- Necessária para garantir rotas acessíveis a pessoas com deficiência;
- Fundamental para acesso a redes de infraestrutura ou equipamentos urbanos;
- Classificada como Área de Preservação Permanente (APP).
Caberá ao órgão gestor de planejamento territorial e urbano do DF avaliar a viabilidade de cada pedido de concessão, contrato, duração e custos.
A formalização do uso, segundo o PL, será feita por meio de contrato entre o interessado e o Governo do Distrito Federal, com registro em cartório e publicação no Diário Oficial.
A concessão terá validade máxima de 30 anos, prorrogável por igual período, e poderá ser revogada a qualquer momento pelo poder público — sem direito a indenização pelas benfeitorias realizadas.
O valor da concessão será calculado com base no valor venal do terreno, adotando uma fórmula que considera a metragem da área e o valor do IPTU. O recurso arrecadado será destinado ao Fundo Distrital de Habitação de Interesse Social (FUNDHIS).
A proposta também permite o cercamento das áreas concedidas, desde que respeitadas as normas urbanísticas e o Código de Obras e Edificações do DF.
Para os casos em que houver ocupações não regularizadas, o projeto prevê prazo de até 180 dias, após a publicação do regulamento da lei, para desocupação voluntária. Caso contrário, o GDF poderá realizar a remoção, inclusive com demolição de construções, e cobrar os custos dos proprietários dos imóveis adjacentes.
Inconstitucional
Uma lei anterior que tratava do uso dessas regiões foi barrada pelo Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios (TJDFT). Após estudo do Conselho de Planejamento Territorial e Urbano do Distrito Federal (Conplan), no entanto, o tema retornou à Câmara Legislativa.
A lei anterior, que já havia sido sancionada pelo GDF, foi considerada parcialmente inconstitucional pelo TJDFT devido a uma emenda que autorizava a privatização de áreas verdes para proprietários de mansões no Lago Sul e no Lago Norte. Com a decisão, que foi referendada pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ), o projeto voltou para o Executivo local.