A 3ª Vara Federal de Alagoas rejeitou, nesta terça-feira (15), os embargos de declaração apresentados pela Braskem e manteve a empresa como parte ré em ação que trata da construção de um novo cemitério em área segura de Maceió. A medida é vinculada ao processo de reparação dos danos causados pelo afundamento do solo decorrente da atividade de extração de sal-gema na capital alagoana.
Nos embargos, a Braskem alegava que o objeto da ação já estaria contemplado em acordo firmado com a Prefeitura de Maceió, o que, segundo a companhia, tornaria a demanda judicial desnecessária. No entanto, a Justiça Federal entendeu que, independentemente do acordo celebrado com o município, a empresa continua sendo a principal responsável pela reparação integral dos danos.
“A responsabilidade pela reparação do dano é, primeiramente, da Braskem”, afirma a decisão. O juízo também reconheceu a legitimidade do Movimento Unificado das Vítimas da Braskem (MUVB) para acionar o Judiciário de forma independente, com o objetivo de exigir providências específicas não contempladas nos acordos já firmados.
A ação, de iniciativa do MUVB, solicita a construção de um novo cemitério fora da zona de instabilidade geológica, visando garantir condições mínimas de dignidade às famílias atingidas. O grupo argumenta que a medida é essencial para atender a demandas não solucionadas pelos acordos existentes, especialmente no que diz respeito ao sepultamento de entes queridos em locais seguros e acessíveis.
Em nota, o MUVB classificou a decisão judicial como “um importante avanço no reconhecimento dos direitos das vítimas e na responsabilização da Braskem pela tragédia decorrente da mineração de sal-gema”.
Diferentemente de outros processos em curso, que tratam de indenizações e da realocação de jazigos para cemitérios já existentes, esta ação tem como foco exclusivo a criação de um novo campo-santo, cuja execução, conforme reafirmado pela Justiça, permanece sob responsabilidade direta da Braskem.