Braskem quer fugir da responsabilidade, mas Justiça mantém empresa como ré por tragédia em Maceió

Empresa alegava ter firmado acordo com prefeitura, mas decisão reafirma sua responsabilidade direta na reparação dos danos causados pela mineração de sal-gema

Foto: Reprodução/TV Gazeta

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A 3ª Vara Federal de Alagoas rejeitou, nesta terça-feira (15), os embargos de declaração apresentados pela Braskem e manteve a empresa como parte ré em ação que trata da construção de um novo cemitério em área segura de Maceió. A medida é vinculada ao processo de reparação dos danos causados pelo afundamento do solo decorrente da atividade de extração de sal-gema na capital alagoana.

Nos embargos, a Braskem alegava que o objeto da ação já estaria contemplado em acordo firmado com a Prefeitura de Maceió, o que, segundo a companhia, tornaria a demanda judicial desnecessária. No entanto, a Justiça Federal entendeu que, independentemente do acordo celebrado com o município, a empresa continua sendo a principal responsável pela reparação integral dos danos.

“A responsabilidade pela reparação do dano é, primeiramente, da Braskem”, afirma a decisão. O juízo também reconheceu a legitimidade do Movimento Unificado das Vítimas da Braskem (MUVB) para acionar o Judiciário de forma independente, com o objetivo de exigir providências específicas não contempladas nos acordos já firmados.

A ação, de iniciativa do MUVB, solicita a construção de um novo cemitério fora da zona de instabilidade geológica, visando garantir condições mínimas de dignidade às famílias atingidas. O grupo argumenta que a medida é essencial para atender a demandas não solucionadas pelos acordos existentes, especialmente no que diz respeito ao sepultamento de entes queridos em locais seguros e acessíveis.

Em nota, o MUVB classificou a decisão judicial como “um importante avanço no reconhecimento dos direitos das vítimas e na responsabilização da Braskem pela tragédia decorrente da mineração de sal-gema”.

Diferentemente de outros processos em curso, que tratam de indenizações e da realocação de jazigos para cemitérios já existentes, esta ação tem como foco exclusivo a criação de um novo campo-santo, cuja execução, conforme reafirmado pela Justiça, permanece sob responsabilidade direta da Braskem.

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