CCJ do Senado aprova aumento de penas para crimes de exploração sexual de crianças e adolescentes

Proposta eleva punição mínima e impede que condenados cumpram pena em regime domiciliar; texto segue para a Câmara dos Deputados

Foto: Andressa Anholete/Agência Senado

Foto: Andressa Anholete/Agência Senado

A Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) do Senado Federal aprovou, nesta quarta-feira (8), em caráter terminativo, o projeto de lei que endurece as punições para crimes de exploração sexual de crianças, adolescentes e pessoas vulneráveis. A proposta, de autoria do senador Zequinha Marinho (Podemos-PA), aumenta a pena de reclusão de quatro a dez anos para seis a doze anos, alterando o artigo 218-B do Código Penal.

O texto estabelece punição mais severa a quem submeter, induzir ou atrair menores de 18 anos à prostituição ou a outras formas de exploração sexual. O mesmo enquadramento se aplica a casos em que a vítima, por doença ou deficiência mental, não tenha discernimento para compreender a situação, bem como a quem facilitar ou impedir que ela se afaste da exploração.

Segundo o autor, o objetivo é corrigir distorções legais que permitem que condenados por esses crimes cumpram pena em regime domiciliar. “Até hoje, o abusador que pegar a pena mínima pode cumpri-la em casa, e isso é um verdadeiro absurdo. A maioria dos casos de abuso e exploração sexual acontece dentro do próprio lar. Manter o agressor no mesmo ambiente é condenar a vítima duas vezes”, afirmou Zequinha Marinho.

O senador destacou que a iniciativa é resultado de debates realizados em regiões vulneráveis, como o arquipélago do Marajó, no Pará, área que registra altos índices de abuso e exploração sexual infantil. “Precisamos proteger nossos meninos e meninas. Ao endurecer a pena, queremos fazer com que esses monstros pensem duas vezes antes de tocar em nossas crianças”, disse o parlamentar.

A relatora da proposta na CCJ, senadora Eliziane Gama (PSD-MA), defendeu o endurecimento das punições e o fim dos benefícios penais em casos de exploração sexual. Para ela, a gravidade do crime exige uma resposta firme do Estado. “O aumento da pena é uma medida necessária para dissuadir infratores e reafirmar que esse tipo de conduta é absolutamente inaceitável. Não podemos admitir a impunidade disfarçada por brechas legais”, afirmou.

Eliziane também destacou que a aprovação representa um avanço na proteção das vítimas. “O cumprimento de pena em regime domiciliar, nesses casos, é um retrocesso e uma afronta à dignidade das vítimas. O sistema jurídico não pode contribuir para a revitimização de crianças e adolescentes”, completou.

Com a aprovação em caráter terminativo, o projeto não precisará passar pelo plenário do Senado e seguirá diretamente para a Câmara dos Deputados. Caso o texto seja aprovado pelos deputados sem modificações, seguirá para sanção presidencial.

Sair da versão mobile