Chevette em duas rodas rende multa de R$ 3 mil a motorista no DF

O motorista e influencer que publicou nas redes sociais um vídeo dirigindo um Chevette em apenas duas rodas durante a madrugada de segunda-feira (29/9), no túnel do Pelé, recebeu multa de R$ 2.934,70. A informação foi divulgada por ele mesmo via stories do Instagram.

A ação imprudente foi gravada com a ajuda de uma equipe que, em outros veículos, registrava a cena perigosa de diferentes ângulos.

Na legenda do vídeo o influencer afirma que as imagens foram feita através de Inteligência Artificial (IA), mas a informação foi refutada pelo Departamento de Estradas de Rodagem do DF (DER-DF), que confirmou que o registro é real.

Veja:

Apesar de usar máscara, o homem foi identificado como um influenciador digital do Distrito Federal, dono de um perfil com mais de 200 mil seguidores. No espaço virtual, ele acumula vídeos que desafiam a lei e zombam da fiscalização de trânsito.

Durante a filmagem, o motorista percorreu vários metros dentro do túnel, chegando a passar próximo de outros veículos em circulação. A manobra poderia ter causado um grave acidente, já que o túnel é estreito e bastante movimentado, mesmo na madrugada.

A coluna entrou em contato com o Detran-DF para saber se o órgão tinha conhecimento das irregularidades e se alguma medida estaria sendo tomada para coibir a imprudência. De acordo com o órgão, a infração já havia sido identificada.

“As medidas cabíveis foram adotadas, incluindo a autuação relacionada a promover, na via, competição, eventos organizados, exibição ou demonstração de perícia em manobras com veículo, ou deles participar como condutor, sem autorização da autoridade de trânsito com circunscrição sobre a via.”

Infrações cometidas 

De acordo com o Código de Trânsito Brasileiro (CTB), a conduta do motorista envolve diversas irregularidades:

Art. 175 – Utilizar veículo para exibir manobra perigosa, como andar apenas em duas rodas, é considerada infração gravíssima, com multa multiplicada por 10, suspensão do direito de dirigir e apreensão do veículo.

Art. 170 – Dirigir de forma agressiva, ameaçando os demais veículos e pedestres, também se enquadra no caso, sendo infração gravíssima, com multa e suspensão do direito de dirigir.

Além disso, o ato pode configurar crime de trânsito previsto no art. 308 do CTB, que trata de participar ou realizar manobras não autorizadas em vias públicas, com pena de detenção de 6 meses a 3 anos, multa e suspensão da habilitação.

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