O Projeto de Lei nº 1.121/2024 cria a Gratificação de Agente Comunitário de Saúde (GACS) a ser paga aos servidores como “título de incentivo pelo desempenho dos trabalhos prestados à população e ao Sistema Único de Saúde do Distrito Federal”. O valor, em caráter permanente, é de R$ 2 mil.
O terceiro artigo da lei também traz uma nova tabela de vencimento básico, a partir de 1º de janeiro de 2025, condicionada à previsão na Lei Orçamentária de 2025.
Veja como fica:
tabela de vencimento básico do cargo de Agente Comunitário de Saúde (2)
A tabela de vencimento básico do cargo Agente Comunitário de Saúde, da carreira Vigilância Ambiental e Atenção Comunitária à Saúde fica alterada Reprodução
tabela de vencimento básico do cargo de Agente Comunitário de Saúde
Mudança vale a partir de 1º de janeiro de 2025, condicionada à previsão na Lei Orçamentária de 2025 Reprodução
0
Com isso, os vencimentos básicos por 40 horas variam de R$ 2.792,14 a R$ 3.668. A lei, que agora vai à sanção do governador, é válida aos servidores ativos, aposentados e pensionistas do cargo de Agente Comunitário de Saúde da carreira Vigilância Ambiental e Atenção Comunitária à Saúde do DF.
O texto foi enviado pelo Poder Executivo à CLDF. Na justificativa do texto, a Secretaria de Saúde afirma que a lei busca a paridade de remuneração entre os cargos de Agentes Comunitários de Saúde (ACS) e Agentes de Vigilância Ambiental em Saúde (AVAS), observando o Piso Salarial Nacional da categoria, que não poderá ser inferior a dois salários mínimos.