A Câmara Legislativa do Distrito Federal (CLDF) aprovou, nesta terça-feira (23/9), um Projeto de Lei que visa suprir lacunas na Lei de número 6.888, de 2021, e facilita a regularização dos imóveis ocupados por instituições religiosas e sociais.
Entre um dos pontos destacado no projeto, de autoria do deputado Wellington Luiz (MDB), está a ampliação do uso da chamada moeda social, um sistema de retribuição em que a entidade pode prestar serviços à comunidade e ganhar desconto na regularização do imóvel.
Hoje, essa retribuição à sociedade só pode ocorrer no próprio imóvel ocupado. Com a nova proposta, portanto, esse tipo de contribuição poderá ser realizada em outras áreas consideradas em situação de vulnerabilidade social.
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O PL define, ainda, que não deve incidir Imposto sobre Transmissão de Bens Imóveis (ITBI) nos contratos de ocupações dos imóveis de propriedade da Terracap.
A cobrança indevida do ITBI nesses casos, conforme o texto, tem gerado dúvidas e insegurança jurídica para as entidades. Por isso, a proposta visa corrigir a cobrança do imposto em imóveis que continuem pertencendo à companhia.
O entendimento, segundo a redação, é reforçado por uma decisão do Tribunal de Justiça do Distrito Federal (TJDFT), que desde 2008 reconhece que o ITBI só é devido quando há registro cartorial de transferência de propriedade.
A expectativa é de que, com as alterações, o processo de regularização ganhe agilidade e mais segurança jurídica, beneficiando tanto as organizações quanto o próprio governo.
Aprovado pelos deputados distritais, o projeto segue agora para sanção do governador Ibaneis Rocha (MDB).
Segundo projeto sobre o tema
Na terça-feira última (16/9), um outro projeto que facilita a regularização dos imóveis ocupados por instituições religiosas e sociais foi aprovado na CLDF.
A proposta alterou dispositivos da Lei Complementar 806, de 2009, que trata da regularização fundiária de terrenos ocupados por organizações sem fins lucrativos.
Entre as mudanças aprovadas está a alteração do artigo 23, que atualmente exige que os serviços assistenciais sejam prestados diretamente no imóvel para que haja concessão gratuita do direito real de uso do terreno.
Com a nova redação, o benefício poderá ser mantido mesmo que os programas sociais, educacionais ou de saúde sejam oferecidos fora do imóvel, desde que em áreas de vulnerabilidade social. A medida busca reconhecer o impacto social das atividades, independentemente da localização exata em que são executadas.
O texto também prevê a possibilidade de doação dos imóveis ocupados por essas entidades até a data de 22 de dezembro de 2016. A doação poderá ser feita pela Companhia Imobiliária de Brasília (Terracap) e pela Companhia de Desenvolvimento Habitacional do Distrito Federal (Codhab), garantindo segurança jurídica às instituições.
Na mesma sessão, os deputados também aprovaram o Projeto de Lei 2930/2022, que corre em conjunto do 1898/2025 e trata sobre o mesmo assunto, porém, voltado para entidades sociais, como organizações não governamentais (ONGs).