Uma loja de armas do Guará foi condenada pela Justiça do Distrito Federal após entregar, por engano, uma pistola comprada por um cliente a um terceiro, que mora na Bahia. A falha, considerada grave pela 1ª Turma Recursal dos Juizados Especiais, resultou em indenização de R$ 2 mil por danos morais.
De acordo com o processo, o consumidor havia pago R$ 6,3 mil pela arma em agosto de 2023 e aguardava a emissão do Certificado de Registro de Arma de Fogo (Craf) para a retirada. Ao chegar à loja, foi informado de que o revólver tinha sido remetido equivocadamente a outra pessoa. O terceiro permaneceu com a pistola por um mês e meio antes de devolvê-la. Só então o verdadeiro comprador conseguiu tomar posse do objeto.
Na decisão, os magistrados ressaltaram que a arma não é um bem comum e que o erro configurou falha grave na prestação do serviço. “Apesar da gravidade do bem envolvido, o montante fixado mostra-se proporcional e razoável, atendendo à função compensatória e pedagógica da indenização”, registrou a relatora.
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Posse de armas
Pelo Estatuto do Desarmamento, apenas maiores de 25 anos, sem antecedentes criminais, aprovados em teste psicológico e curso de tiro, podem obter a posse de uma arma de fogo, desde que registrem o armamento junto à Polícia Federal. O porte, que autoriza circular armado em locais públicos, é restrito a categorias como policiais, magistrados e agentes de segurança, além de cidadãos que comprovem exercer atividade de risco. Quem mantém ou carrega arma sem autorização comete crime, sujeito a penas que variam de 1 a 12 anos de prisão, dependendo da gravidade da irregularidade.