A Companhia do Metropolitano do Distrito Federal (Metrô-DF) ainda não sabe se a nova lei de gratuidade para idosos e acompanhantes de pessoas com deficiência pode ser aplicada para o sistema. Com a indefinição, moradores da capital que se encaixam no benefício têm encontrado dificuldades para garantir o direito à gratuidade — já em vigor nos ônibus — também no metrô.
A polêmica veio após a sanção da Lei nº 7.298, em 24 de julho. O texto permite que a população com 60 anos ou mais e pessoas com deficiência e seus acompanhantes possam ter acesso ao Sistema de Transporte Público Coletivo do Distrito Federal (STPC/DF) de forma gratuita.
Segundo definição da Secretaria de Transporte e Mobilidade (Semob), o STPC é operado nos modais rodoviário e metroviário. Porém, o metrô não tem essa definição clara. A companhia informou, oficialmente, que “está analisando se a lei se aplica ao sistema metroviário”, e alegou que a gratuidade vem sendo permitida nesses casos enquanto a análise jurídica não é concluída.
A nova legislação é resultado de um projeto de lei do deputado distrital Chico Vigilante (PT), que solicitou que o metrô cumprisse a determinação já publicada em Diário Oficial. “A lei é clara. Ela determina que o modal transporte público no Distrito Federal ofereça a passagem gratuita aos usuários do sistema. E o sistema é formado pelo transporte rodoviário e pelo metroviário. Portanto, o metrô está dentro e vai ter que cumprir”, disse ao Metrópoles.
A Companhia do Metropolitano não deu prazo para a análise jurídica ser concluída. Já a Semob informou que cabe ao metrô a resposta do questionamento. Para ter acesso à gratuidade, o público beneficiado pela lei deve apresentar documento oficial com foto. Nos ônibus, eles podem entrar por qualquer porta.