Como uma máquina de lavar pode tirar acusado de matar garoto da prisão

Uma máquina de lavar roupas foi o objeto usado para provar que o carroceiro Jackson Nunes de Souza, de 19 anos, não estava na cena do crime no momento em que João Miguel, de 11 anos, foi assassinado brutalmente.

A versão apresentada pela defesa de Jackson de que o jovem teria chegado apenas após a consumação do crime, cometido por seu irmão e sua namorada, ambos menores de idade, foi aceita pelo Tribunal de Justiça do DF (TJDFT) após as imagens das câmeras de segurança serem analisadas.

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“A versão do acusado de que teria chegado em casa após as 18h levando uma máquina de lavar juntamente com o irmão que havia buscado na escola, foi confirmada. Frise-se nesse ponto que a testemunha policial, Everton, um dos responsáveis pelas investigações, averiguou as imagens de câmeras que captaram parte do trajeto feito pelo acusado no dia dos fatos, indicando que efetivamente chegou em casa (local do crime) depois da morte da vítima”, afirmou o juiz na sentença.

A versão do acusado também ganha respaldo pelo depoimento de pessoas conhecidas de Jackson, Pedro Henrique Teixeira Campanella e João Cauê Teixeira Campanella, que relataram que o carroceiro teria buscado a máquina de lavar nas respectivas casas onde moram, no Guará

A Justiça do Distrito Federal julgou improcedente por falta de provas a denúncia contra Jackson Nunes de Souza, carroceiro de 19 anos, acusado de assassinar de forma brutal o menino João Miguel, então com 10 anos, encontrado em uma vala na Estrutural no dia 13 de setembro de 2024.

Apesar da decisão, a prisão de Jackson está mantida até que o período de recursos seja encerrado.

O carroceiro foi denunciado pelo Ministério Público do DF por praticar homicídio triplamente qualificado, ocultação de cadáver e corrupção de menores. O laudo da polícia havia concluído que o homem havia participado apenas da ocultação de cadáver.

Jackson foi preso pela Polícia Civil em 27 de setembro de 2024 e solto em 26 de outubro, mas voltou para a cadeia três dias depois, quando um pedido de prisão temporária foi expedido pelo Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios (TJDFT).

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João Miguel tinha 10 anos quando foi morto

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João Miguel estava desaparecido desde 30 de agosto

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Carroceiro Jackson Nunes de Souza, 19 anos, foi preso pelo crime

Reprodução

Sentença

Segundo a sentença dada pelo juiz Paulo Rogério Santos Giordano, não há provas materiais e nem indícios mínimos suficientes que comprovem a participação do réu no crime.

Ao citar todos os testemunhos colhidos durante as investigações colhidas pela Polícia Civil do Distrito Federal. “Não foram colhidos elementos mínimos de que o acusado Jackson tenha participado do homicídio da vítima, tal qual como narrado na denúncia”, afirma o magistrado.

Analisando a perícia no celular pessoal de Jackson, o juiz também não encontrou provas sólidas que ligam o jovem ao crime. “O conteúdo extraído do telefone do acusado Jackson, revela um esclarecedor diálogo, na verdade uma advertência de Jackson ao seu interlocutor (um irmão mais novo do acusado), revelando a sua preocupação com a morte da criança e fazendo concluir que não concorreu para o crime”, destacou o magistrado.

Na sentença, o juiz destaca que a PCDF imputou ao acusado Jackson apenas a participação quanto à ocultação do cadáver, enquanto o Ministério Público (MPDFT) teria acusado Jackson de ser o mandante do crime. Porém, o juiz entende que não há nenhuma prova material que mostre que o carroceiro tenha sido o idealizador do assassinato brutal.

“Os menores resolveram matar a vítima quando esta foi até onde estavam (na sua casa), o que afasta, ou ao menos torna improvável, que a suposta ordem possa ter sido dada pelo acusado antes daquele dia”, enfatizou.

Entenda o caso:

Manifestação dos advogados de João Miguel

Os advogados repudiaram a decisão e manifestaram repúdio diante da recente decisão de impronúncia proferida pelo Tribunal do Júri de Brasília em favor do réu.

“A decisão, que impede o encaminhamento do acusado a julgamento popular neste momento, causa perplexidade e representa um duro golpe na confiança da sociedade quanto à efetividade da Justiça, sobretudo diante das circunstâncias bárbaras em que a vítima, uma criança de apenas 10 anos de idade, foi morta. Estamos convictos de que tal decisão não reflete a realidade dos fatos nem o conjunto das provas produzidas ao longo da investigação.

A defesa reafirmou o compromisso inabalável com a busca por justiça e entrou com recurso para reverter a decisão. ” Não mediremos esforços para reverter esse quadro em conjunto com o Ministério Público, com a interposição dos recursos cabíveis e a adoção de todas as medidas judiciais necessárias para que o responsável seja levado a julgamento pelo Tribunal do Júri, como exige a lei”, destacou em nota.

“A memória de João Miguel e o clamor por justiça de sua família e da comunidade não serão silenciados. Permaneceremos perseverantes na luta para que a verdade prevaleça e a Justiça seja feita”.

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