Conselho Federal da OAB Declara Inconstitucional o PL 1904/2024

(crédito: Raul Spinassé/OAB)

(crédito: Raul Spinassé/OAB)

O Conselho Pleno do Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) aprovou, nesta segunda-feira (17), um parecer que considera inconstitucional o Projeto de Lei (PL) 1904/2024. Este projeto propõe equiparar o aborto realizado após 22 semanas de gestação ao crime de homicídio simples. A deliberação contou com a participação dos 81 conselheiros federais da OAB.

O presidente nacional da OAB, Beto Simonetti, enfatizou que a decisão foi fundamentada exclusivamente em aspectos técnicos e jurídicos, sem influências de debates religiosos ou ideológicos. A análise foi pautada estritamente no campo jurídico, visando assegurar o respeito aos direitos fundamentais e à Constituição.

A comissão responsável pelo parecer argumenta que responsabilizar a mulher pelo aborto, nos casos já previstos em lei, representaria um significativo retrocesso. Segundo o parecer, a abordagem adequada para os desafios relacionados ao aborto não é a criminalização da mulher, mas sim a obrigação do Estado e de outras instituições de protegê-la contra crimes como estupro e assédio.

“O foco deve estar na proteção e apoio às mulheres, não na sua criminalização”, concluiu Simonetti, ressaltando que a OAB continuará vigilante na defesa dos direitos fundamentais e na promoção de um debate jurídico saudável e responsável.

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