O Ministério Público do Distrito Federal e Territórios (MPDFT) informou que vai adotar “as medidas jurídicas cabíveis para restabelecer a soberania da decisão proferida pelo Tribunal do Júri” que condenou à prisão Francisco Mairlon Barros Aguiar pelo Crime da 113 Sul.
Nessa terça-feira (14/10), a Sexta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) anulou a condenação de Mairlon. Após 15 anos cumprindo pena no Complexo Penitenciário da Papuda, em Brasília, ele teve o alvará de soltura expedido e deixou a penitenciária, à 0h15 desta quarta-feira (15/10).
Em nota, o MPDFT disse que aguarda a publicação do acórdão referente à decisão que anulou a ação penal transitada em julgado, na qual Francisco Mairlon foi condenado como um dos autores dos homicídios de Francisca Nascimento, José Guilherme e Maria Vilella.
Diante de informações recentemente divulgadas, o MPDFT esclareceu que a confissão extrajudicial dele foi integralmente registrada em áudio e vídeo, com acompanhamento de profissional regularmente inscrito na Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), garantindo o pleno exercício do direito à ampla defesa.
Segundo a instituição, não foi constatada qualquer violação à integridade física ou psicológica do investigado pelos agentes públicos responsáveis pela condução do procedimento.
“A decisão do Superior Tribunal de Justiça não trata do mérito da acusação. A análise meritória, de fato, ocorreu em um julgamento solene em que acusação e defesa tiveram igualdade de oportunidades para apresentar suas razões. Ao final desse rito legal e após aprofundada análise das provas, a decisão soberana dos jurados, em todas as oportunidades, foi pela condenação dos réus, em plena conformidade com a Constituição Federal”, disse o MPDFT.
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Entenda o caso
- Francisco Mairlon foi condenado a 47 anos, 1 mês e 10 dias de prisão por participar do triplo homicídio do casal José e Maria Villela e da funcionária da família Francisca Nascimento Silva.
- À época dos fatos, Francisco foi preso após ser citado pelos dois executores confessos do crime, o porteiro Leonardo Campos Alves e Paulo Cardoso Santana.
- Porém, anos depois, Paulo Santana mudou o depoimento dado à polícia em 2010 e assegurou que Francisco Mairlon Barros não participou dos homicídios.
Anulação da condenação
A ONG The Innocence Project, iniciativa voltada a revisitar casos envolvendo condenações de inocentes, apresentou um Recurso Especial no STJ a fim de que a sentença de condenação de Francisco seja anulada e as confissões extrajudiciais feitas por Paulo e Leonardo sejam consideradas imprestáveis.
Para os advogados, Mairlon foi “injustamente acusado por um crime que não cometeu, pelo simples fato de que as autoridades policiais que encabeçaram as investigações exigiram dos corréus que envolvessem mais pessoas no cometimento do crime e não tiveram o cuidado de confrontar o quanto dito em dados de corroboração”.
A advogada Dora Cavalcanti disse que “a única coisa invocada como lastro para a denúncia, para a sua pronúncia, o único elemento apresentado aos senhores jurados e que, finalmente, foi também utilizado para que acabasse tendo sido mantida sua condenação, foram confissões extrajudiciais”.
“Mairlon está, infelizmente, há 15 anos, no dia 23 de novembro, serão 15 anos desta prisão, tendo sido denunciado, pronunciado e condenado única e somente com base em elementos do inquérito policial”, enfatizou a advogada.
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Francisco Mairlon falou com a imprensa na saída do presídio
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O STJ anulou a condenação que pesava contra ele nessa terça-feira (14/10)
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Ele foi inocentado da acusação contra ele, de executor do Crime da 113 Sul
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Francisco Mairlon ficou preso durante 15 anos
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“Não estou nem acreditando”, disse
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O ministro Sebastião Reis Júnior disse que “é inadmissível que em um Estado Democrático de Direito um acusado seja pronunciado e condenado por um tribunal de juiz leigos apenas com base em elementos de informação da fase extrajudicial, dissonante das provas produzidas em juízo e sob o crivo do contraditório”.
Rogerio Schietti sugeriu que houvesse mudança na maneira de colher depoimentos em investigações para que “não se fie mais nessa técnica que tem sido reverberada há cerca de 70 anos e passemos a adotar outro tipo de protocolo que dê confiabilidade a esta prova e dê alguma racionalidade para a atividade investigativa na fase pré-processual”.
“Nós temos documentos internacionais que orientam produção de depoimentos e entrevistas eficazes com técnicas civilizadas, que sejam compatíveis com o que nós esperamos de processo penal, fincado na racionalidade e não na subjetividade e nesse tipo de expediente que é vergonhoso e levou à prisão um rapaz por 15 anos e somente agora, no STJ, consegue-se reparar, ainda que muito parcialmente, este grave erro”, afirmou.
Og Fernandes disse que os vídeos são claros no sentido de que os depoimentos não tinham como objetivo a “busca da verdade, mas quase que uma coação moral, em regra aplicada a pessoas de pouca estrutura intelectual”.