Uma decisão proferida às 16h10, em pleno recesso do Judiciário, período reservado à apreciação de matérias urgentes, voltou a expor o Tribunal de Justiça de Alagoas (TJAL) a questionamentos sobre critérios, cautela institucional e percepção de imparcialidade. O despacho, assinado pelo presidente da Corte, desembargador Fábio José Bittencourt Araújo, beneficiou a Braskem S/A no processo nº 0706796-15.2012.8.02.0001, que trata do arbitramento de honorários advocatícios e tramita desde 2012.
No caso, a parte contrária havia solicitado o deslocamento do julgamento para o Supremo Tribunal Federal (STF), alegando que ao menos nove desembargadores do TJAL já haviam declarado suspeição ou impedimento para atuar em processos nos quais figura como parte. A tese se fundamenta no artigo 102, inciso I, alínea “n”, da Constituição, que atribui competência ao STF quando mais da metade dos integrantes do tribunal de origem está impedida.
A decisão, contudo, chamou atenção não apenas pelo mérito, mas sobretudo pelo momento em que foi proferida. O despacho foi liberado no dia 23 de dezembro de 2025, às 16h15, durante o recesso forense, em um processo antigo e sem indicativo formal de urgência imediata, circunstância que contrasta com a regra geral de funcionamento do Judiciário nesse período.
O contexto temporal ganha relevância adicional pelo fato de que a decisão foi proferida no mesmo dia em que veio a público, com ampla repercussão em praticamente todos os sites de notícias de Maceió, a divulgação de mais um procedimento envolvendo o presidente do Tribunal no Conselho Nacional de Justiça (CNJ). O caso, protocolado em 19 de dezembro de 2025, somou-se ao histórico de representações já existentes contra o magistrado, ampliando o debate público sobre sua atuação.
Esse histórico remonta a 2017, quando o desembargador Fábio Bittencourt foi alvo do Procedimento no CNJ nº 0005990-06-2017.2.00.0000, além de outras representações encaminhadas ao órgão de controle ao longo dos anos. Para advogados que acompanham o caso, a simultaneidade entre a repercussão do novo procedimento no CNJ e a prolação de uma decisão relevante durante o recesso reforça a necessidade de maior cautela institucional.
As críticas se intensificaram diante da comparação com outro processo em tramitação no TJAL, o de nº 0713416-23.2024.8.02.0001. Segundo integrantes da advocacia local, o caso é substancialmente idêntico ao analisado no processo da Braskem, mas, neste, a tese acolhida pelo Tribunal foi defendida por um advogado que é filho do presidente da Corte.
Embora não haja imputação formal de irregularidade, advogados sustentam que a simetria entre os casos, aliada à diferença de tratamento percebida, acentua a sensação de assimetria decisória e fragiliza a confiança na imparcialidade objetiva do Tribunal.
Sem avançar para conclusões acusatórias, o conjunto de episódios reforça um diagnóstico recorrente entre especialistas em direito público: em contextos de forte exposição institucional, não basta que o Judiciário seja imparcial, é indispensável que suas decisões também resistam ao escrutínio público quanto à aparência de imparcialidade, especialmente em processos de elevado impacto econômico, político e simbólico.
