Deficiente visual é solto após ser condenado 2 vezes pelo mesmo crime

A Justiça libertou um homem preso após ter sido condenado ilegalmente duas vezes pelo mesmo crime, em Formosa (GO), no Entorno do Distrito Federal. A lei proíbe a dupla condenação. É o chamado princípio do bis in idem. Jonathan Felix Dourado (foto em destaque), de 33 anos, foi duplamente condenado por participação em um roubo.

Dourado tem diagnóstico de palidez no nervo óptico, uma deficiência visual que leva à cegueira. A defesa do réu questionou a condenação após a prisão em maio de 2025. O habeas corpus foi concedido pela 3ª Câmara Criminal da Comarca de Formosa em setembro. O relator foi o desembargador Donizete Martins de Oliveira.

Segundo o magistrado, a coincidência exata da data dos fatos e a descrição detalhada do evento no segundo processo, aliada à categórica afirmação dos impetrantes sobre a identidade do local, vítimas e bens subtraídos, demonstra, de plano, a ocorrência de bis in idem.

“Embora o habeas corpus não seja, em regra, sucedâneo de revisão criminal, a jurisprudência consolidada dos Tribunais Superiores tem admitido seu manejo para corrigir ilegalidades manifestas e flagrantes, especialmente quando constatável de plano a existência de bis in idem ou outro constrangimento ilegal evidente”, afirmou.

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“Portanto, diante da evidência da duplicidade de condenações pelo mesmo evento criminoso, a segunda condenação deve ser considerada nula de pleno direito, por caracterizar flagrante bis in idem e constrangimento ilegal”, acrescentou.

O magistrado destacou o quadro de saúde de Jonathan. “A gravidade da condição de saúde do paciente, conforme amplamente demonstrado na impetração, reforça a urgência da medida, uma vez que a manutenção de uma pena indevida, agravada pela duplicidade de condenações, impacta diretamente a duração do encarceramento e, consequentemente, a possibilidade de tratamento adequado de sua enfermidade”, pontuou.

O caso

Em 2015, Jonathan alugou um automóvel. O veículo foi utilizado para um roubo em posto de gasolina, em Formosa. Dourado nega envolvimento, mas foi condenado a 3 anos, 6 meses e 20 dias de prisão. Cumpriu a pena no regime semiaberto, em liberdade.

Em 2019, após a prisão de outros suspeitos do assalto, foi condenado novamente pelo mesmo crime. Em 14 de maio de 2025, foi preso em casa. A sentença estabeleceu pena de 7 anos, 2 meses e 18 dias, mas foi majorada para aproximadamente 14 anos. Jonathan foi encarcerado no presídio.

Invadiram minha casa

Em setembro de 2025, a Justiça reconheceu o erro e anulou a segunda condenação. A nova sentença determinou a liberdade de Jonathan.  “Invadiram a minha casa. Quebraram o meu portão. Apontaram a arma para mim e minha família. Fui humilhado. Injustiçado. Não tive auxílio médico. Cortaram minha aposentadoria especial.”, desabafou.

A defesa de Jonathan está nas mãos dos advogados Layane Maciel Freitas e Donizete Pereira de Sousa. “A Justiça cometeu um erro gravíssimo, grosseiro. O Judiciário denunciou e condenou Jonathan por duas vezes pelo mesmo fato. Infringiu o princípio bis in idem. Foi grotesca ilegalidade”, comentou a advogada.

Outro lado

O MPGO afirmou que os dois processos estão arquivados. O Ministério Público alegou que não foi informado ainda do julgamento do habeas corpus. No entanto, antecipou que não pretende apresentar recurso. O Tribunal de Justiça de Goiás (TJGO) afirmou que não comenta decisões judiciais.

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