Denúncia é anulada após briga pessoal entre juiz e empresário vir à tona

O Tribunal de Justiça de Goiás (TJGO) anulou a denúncia e todos os atos subsequentes em uma ação penal movida contra o empresário D’Artagnan Costamilan (foto em destaque), que havia sido acusado de grilagem de terras no Entorno do Distrito Federal.

A decisão, assinada pelo desembargador Donizete Martins de Oliveira, reconheceu a suspeição do juiz que atuava no caso. No contexto jurídico, a suspeição refere-se a uma situação em que a imparcialidade de um juiz ou outro membro do tribunal é questionada, devido a laços pessoais, profissionais ou financeiros que poderiam influenciar sua decisão.

No caso do processo envolvendo o empresário, a decisão menciona “inimizade pessoal e vínculos comprometedores” entre o magistrado e as partes envolvidas no processo.

O juiz Fernando Oliveira Samuel, que atuou no caso como substituto automático, foi considerado parcial para julgar a ação, devido a um histórico de desavenças pessoais com o réu e relação de amizade com o promotor que apresentou a denúncia.

Segundo a defesa de Costamilan, os atritos com o juiz remontam a conflitos em assembleias de condomínio e chegaram a envolver disputas judiciais diretas entre ambos.

Além disso, a decisão apontou que o magistrado já havia se declarado suspeito por foro íntimo em três processos anteriores envolvendo o empresário, o que reforça a “quebra de imparcialidade”.

“A documentação acostada aos autos comprova, de maneira clara e objetiva, que as desavenças entre o juiz e o excipiente extrapolam o mero dissabor ou desentendimento cotidiano”, escreveu o relator.

A Justiça também identificou impedimento legal, pois o juiz figurava como dirigente de uma associação que moveu ação contra o réu e sua companheira — o que configura participação indireta em litígio com as partes do processo penal.

Com isso, o TJGO determinou a nulidade do recebimento da denúncia e de todos os atos processuais posteriores, incluindo a decretação da prisão preventiva de Costamilan, também realizada pelo juiz declarado suspeito.

O processo será remetido a um novo magistrado, considerado imparcial, que deverá decidir novamente se aceita ou não a denúncia apresentada pelo Ministério Público.

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Prisão de empresário

O Tribunal de Justiça de Goiás (TJGO) expediu um mandado de prisão preventiva contra o empresário em 30 de agosto de 2023. Ele permaneceu dois meses detido.

D’Artagnan era considerado foragido desde 10 de julho e foi preso preventivamente em 16 de agosto, no município de Santa Catarina (RS). Porém, em 26 de agosto daquele ano, o desembargador Luiz Cláudio Veiga Braga mandou soltar o empresário.

A decisão do desembargador foi expedida após o juiz Eduardo de Agostinho Ricco rejeitar a denúncia do Ministério Público de Goiás (MPGO) contra Costamilan e mais 13 pessoas.

No entanto, o MPGO enviou um novo requerimento de prisão preventiva contra o empresário, que foi aceito pelo juiz Fernando Oliveira Samuel em 30 de agosto de 2023.

“Como visto, os fundamentos para a sua segregação cautelar anterior estão inalterados desde a decretação anterior da prisão, isto é, permanecem verificados elementos de materialidade delitiva e indícios de autoria dos crimes em tese praticados por D’Artagnan Costamilan, em especial associação criminosa, falsidade documental ideológica e corrupção”, justificou o juiz à época.

Investigações

Durante as investigações, que ocorreram ao longo de seis meses, foram cumpridos mandados de busca e apreensão, bem como de prisão contra o empresário, apontado como pivô do suposto esquema.

O MPGO analisou escrituras, interceptações telefônicas e uma vasta quantidade de provas para pedir à Justiça mandados de busca e apreensão e a decretação de prisão preventiva de D’Artagnan. O caso chegou ao conhecimento do MP quando o verdadeiro dono de dois lotes de Formosa percebeu uma fraude na documentação de venda das terras.

D’Artagnan Costamilan era apontado como a figura de destaque de todo o suposto esquema. Segundo a investigação do Ministério Público, ele usava do alto poder financeiro para atos de corrupção envolvendo agentes públicos.

Um dos exemplos disso foi quando o empresário teria feito com que três vereadores atuassem “em benefício exclusivo dele em detrimento do interesse público do povo de Formosa”, para conseguir se apropriar de uma área pública.

 

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