O Departamento de Trânsito do Distrito Federal (Detran-DF) divulgou nesta sexta-feira (26/12) novas instruções sobre o uso de faixa exclusiva de ônibus com duas alterações.
A portaria publicada no Diário Oficial do Distrito Federal (DODF) retira a faixa exclusiva do Setor Policial Sul e autoriza que carros que prestam serviços funerários também utilizem a faixa exclusiva nas vias onde elas estão em funcionamento.
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Há faixas exclusivas para ônibus nas vias W3, Setor Policial Sul, S1 e N1 do Eixo Monumental, nos dois sentidos, pelo período diário de 24 horas, nos dias de semana, exceto sábados, domingos, feriados e pontos facultativos.
As faixas exclusivas que funcionam em outras vias, como na EPTG, Epia e Eixo Monumental, visam facilitar o trânsito mais rápido do transporte coletivo.
Além dos ônibus e micro-ônibus que fazem o transporte coletivo, é autorizado o uso da faixa exclusiva por táxis, vans escolares, vans do serviço especial (PcD/Idoso) devidamente identificados e, em casos específicos autorizados, guinchos.
Em caso de veículos não autorizados transitarem em cima da faixa exclusiva, o condutor recebe multa de R$ 293,43 e 7 pontos na Carteira Nacional de Habilitação (CNH).
