DF tem média de 23 incêndios em vegetação por dia. Como a lei pune?

De janeiro a agosto deste ano, o Distrito Federal registrou 5.696 ocorrências de incêndios em vegetação, de acordo com dados do Corpo de Bombeiros (CBMDF), uma média de 23 casos por dia.

É importante lembrar que, nesse período de seca, a grande maioria dos incêndios ocorrem por causa da ação humana, conforme explica o doutor em Desenvolvimento Sustentável pela Universidade de Brasília (UnB) Christian Della Giustina.

“A origem desses incêndios frequentes está, em grande parte, na ação humana, e as causas são diversas, desde a desinformação, como o descarte negligente de cigarros em áreas vulneráveis, até práticas de manejo agrícola obsoletas, como a queima de pastagens antes da rebrota, condenada pela ciência. Há também casos de incêndios criminosos, motivados por simples vandalismo”, esclarece.

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Segundo o doutor, a vegetação do Cerrado, particularmente nesta época do ano, está seca e, portanto, mais suscetível aos incêndios, agravada pelas condições climáticas de calor e baixa umidade relativa.

“O Cerrado desenvolveu adaptações específicas, como cascas e folhas espessas, que lhe permitem sobreviver aos incêndios florestais”, comenta. “Contudo, esse bioma não suporta a frequência anormal de incêndios, como os observados atualmente”, alerta o especialista.

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De janeiro até 28 de agosto deste ano, foram 5.599 ocorrências

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Nesse período de seca, a grande maioria dos incêndios ocorrem por causa da ação humana

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Além dos prejuízos ambientais, esses casos se configuram como crimes

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Além das sanções penais, o responsável também pode ser obrigado a reparar os danos ambientais

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O que diz a lei?

Além dos prejuízos ambientais, esses casos se configuram como crimes e é fundamental entender como a legislação atua e quais são as responsabilidades de quem provocar ou contribuir para essa destruição.

Nesta semana, um homem foi preso em flagrante pela Polícia Militar (PMDF), após incendiar, propositalmente, um bambuzal no estacionamento 10 do Parque da Cidade. Segundo o Corpo de Bombeiros (CBMDF), a estimativa da área atingida é de 200 m².

O professor de direito do Centro Universitário Nossa Senhora do Patrocínio Roger Yabiku ressalta que a legislação brasileira prevê os crimes ambientais relacionados a incêndios na Lei de Crimes Ambientais (Lei nº 9.605/1998).

“O artigo 41 trata especificamente de provocar incêndio em floresta ou demais formas de vegetação, com pena de reclusão de dois a quatro anos e multa. Esse dispositivo foca a conduta de incendiar floresta ou vegetação, não abrangendo o meio ambiente urbano”, pontua.

Segundo o especialista, quando se incendeiam lavouras e pastagens, a conduta também é tipificada no art. 250 do Código Penal, pois coloca diretamente em perigo a vida, a integridade física ou o patrimônio.

“Quando há intenção (dolo), aplica-se a pena de reclusão de dois a quatro anos ou multa. Já na modalidade culposa, prevista no parágrafo único do artigo 41, o responsável pode ser punido mesmo sem intenção, caso sua conduta tenha causado o incêndio, como no exemplo de jogar uma bituca de cigarro em área de vegetação”, esclarece.

Yabiku destaca que, além das sanções penais, o responsável também pode ser obrigado a reparar os danos ambientais, seja por reflorestamento, recuperação da área degradada ou indenização correspondente.

Veja algumas dicas do Corpo de Bombeiros para este período de seca:

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