O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF), Flávio Dino, ordenou que o Ministério da Educação (MEC), a Controladoria-Geral da União (CGU) e a Advocacia-Geral da União (AGU) estabeleçam, em até 30 dias, normas ou orientações para a prestação de contas sobre a aplicação de emendas parlamentares por Instituições de Ensino Superior e fundações de apoio. A decisão, divulgada neste domingo, também impõe o mesmo prazo para os governos estaduais.
Na determinação, Dino destacou que “entre as entidades selecionadas na amostra, há um número significativo de Fundações de Apoio a Universidades, as quais são regidas pela Lei n° 8.958/1994”. Ele ressaltou ainda a existência de indícios de irregularidades, como a contratação de ONGs sem critérios objetivos, que, segundo os autos, têm sido utilizadas para repassar valores oriundos de emendas parlamentares.
A medida foi tomada após auditoria da CGU apontar graves problemas de transparência. Das 26 organizações selecionadas pela Controladoria-Geral para cumprir a intimação e fornecer dados detalhados sobre o uso de repasses entre 2020 e 2024, metade não divulgou informações adequadas. O levantamento revelou ainda que 35% dessas instituições apresentaram dados incompletos, enquanto apenas quatro cumpriram os critérios exigidos.
Como consequência do descumprimento das obrigações de transparência, Flávio Dino determinou a suspensão do repasse de emendas parlamentares às organizações envolvidas. A CGU havia selecionado as 26 entidades com base no maior volume de recursos recebidos, dentro de um universo de 600 beneficiadas.
A decisão reforça a necessidade de fiscalização rigorosa sobre a destinação de verbas públicas, especialmente no setor educacional, onde o uso correto dos recursos impacta diretamente o desenvolvimento acadêmico e científico do país.