Em março de 2023 o Tribunal de Contas da União (TCU) entendeu que o recebimento dos bens por sete autoridades do governo Bolsonaro “extrapolou os limites da razoabilidade”. Em seguida, a Comissão de Ética Pública (CEP) e a Casa Civil da Presidência da República enviaram ofícios determinando a devolução dos relógios. No entanto, somente quatro dos sete notificados devolveram os itens de luxo.
Gilson Machado, que, na época da viagem oficial, era presidente da Embratur, informou ter contestado o pedido da CEP para devolver o relógio, alegando que houve cerceamento do direito de defesa e um ataque à ampla defesa e ao contraditório.
Ele também solicitou uma perícia técnica sobre o bem. Sergio Segovia explicou que está disposto a devolver o relógio, mas acrescentou que nunca soube como proceder. Osmar Terra não respondeu.
“Em suma, com base nos argumentos aqui esposados, o recebimento de presentes de uso pessoal com elevado valor comercial extrapola os limites de razoabilidade aplicáveis à hipótese de exceção prevista no art. 9º do Código de Conduta da Alta Administração Federal e no art. 2º, II, da Resolução CEP 3/2000 (troca protocolar e simbólica de presentes entre membros de missões diplomáticas), em desacordo com o princípio da moralidade pública, previsto no art. 37, caput, da Constituição Federal”, assinalou.
Contrariando a área técnica do TCU, Anastasia, contudo, não determinou a devolução dos bens. O ministro achou “mais adequado” informar seu entendimento à Comissão de Ética, “em reforço ao caráter pedagógico da presente ação de controle”, o que não impediu a adoção das providências administrativas cabíveis para a entrega dos bens à União.
Assim, a partir da decisão do Tribunal de Contas, a Casa Civil e a CEP notificaram as autoridades sobre o acórdão e solicitaram que os relógios fossem devolvidos.
Procurado, Gilson Machado ressaltou que aguarda uma decisão definitiva na Comissão de Ética Pública e que o pedido de devolução do item configura um pré-julgamento da demanda, além do cerceamento do direito de defesa e um ataque à ampla defesa e ao contraditório.
“Não é demais dizer que não integrei a lide da qual se originou o Acórdão TCU nº 236/2023. Ademais, naquele feito, o colendo Tribunal de Contas da União adotou decisão paradigmática que exige, sem qualquer dúvida, uma análise de cada caso em que possivelmente tenha havido mácula aos princípios da administração pública pela percepção de presente de alto valor”, assinalou.
Ele acrescentou na manifestação que todos seus atos sempre estiveram permeados pela mais completa e absoluta boa-fé, transparência e legalidade e que o recebimento do relógio se deu em um “ambiente de reciprocidade diplomática, sem qualquer pretensão de influência em qualquer decisão a ser adotada por mim enquanto autoridade pública”.
Por fim, o ex-ministro do Turismo solicitou a realização de uma perícia técnica sobre o relógio. “Realizada essa perícia e constatado que o valor do item recebido é vultoso, aí sim será cabível a adoção das medidas necessárias para eventual devolução e incorporação desse item ao patrimônio da União”.