Dois homens foram condenados a oito anos de prisão, em regime semiaberto, pela 1ª Vara Criminal de Ceilândia (DF), por estuprar juntos uma mulher perdida na rua.
Além da pena, eles deverão pagar, de forma solidária, R$ 5 mil de indenização por danos morais aos herdeiros da vítima, que morreu posteriormente em um acidente de trânsito.
Segundo a sentença, o crime foi cometido em setembro de 2024, quando a mulher, embriagada, solicitou um transporte por aplicativo, mas digitou o endereço errado.
O motorista de aplicativo a deixou em um local que ela não conhecia. Perdida e desorientada, ela foi abordada por um dos estupradores, que a levou para sua residência e a violentou. Em seguida, ele chamou um amigo, que também cometeu estupro.
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Testemunhas confirmaram que ela foi deixada em casa, em estado de choque, vomitando e sem conseguir se comunicar. Amigas dela a levaram a um hospital para passar por exames e a uma delegacia.
Lá, a vítima relatou não se lembrar dos fatos com clareza, apenas de sentir dores nas partes genitais e ter flashes de memória de um quarto escuro com dois homens, um deles com tatuagens nos braços.
Após investigação, dois suspeitos foram identificados. Ambos admitiram ter tido relações sexuais com a vítima, mas negaram que ela estivesse vulnerável, alegando que houve consentimento.
Entretanto, o Ministério Público (MPDFT) apresentou provas testemunhais, laudos periciais, prints de conversas e áudios nos quais o primeiro réu relatou que a vítima estava muito embriagada e “desmaiou” em sua casa.
O laudo toxicológico indicou presença de maconha, anfetamina e metanfetamina, e exame de DNA confirmou material genético de um dos réus na vítima.
