O Tribunal de Justiça do Distrito Federal (TJDFT) condenou a empresa EasyJet Mobilidade Ltda. a pagar R$ 4 mil de indenização, por danos morais, a um homem cego que tropeçou num patinete elétrico que havia sido deixado de forma irregular na calçada.
Deficiente visual em decorrência de diabetes, a vítima relatou que, em julho deste ano, caminhava pela calçada da Avenida das Jaqueiras, no Sudoeste, quando sofreu o acidente. Ele contou que sofreu lesões físicas.
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O homem pediu indenização de R$ 20 mil e alegou negligência por parte da empresa, que não exerce controle sobre os locais de estacionamento dos equipamentos utilizados por seus clientes
A empresa apresentou defesa na qual negou responsabilidade pelos danos e disse não ter controle sobre o local onde os clientes deixam os patinetes após o uso. Alegou também não haver relação direta entre o serviço prestado e o acidente.
O juiz reconheceu que a empresa deve responder pelos danos causados ao homem, segundo previsto no Código de Defesa do Consumidor.
“A imprevisibilidade da conduta de um usuário ao estacionar o patinete em local irregular é precisamente um dos riscos que a empresa assume ao adotar modelo de operação descentralizado e sem controle direto sobre os pontos de parada”, afirmou.
O magistrado observou que as fotografias confirmaram a presença de patinetes abandonados em calçadas, endossando a narrativa apresentada pela vítima.
O juiz relembrou que o Estatuto da Pessoa com Deficiência assegura proteção especial em circunstâncias que possam comprometer a segurança das pessoas com deficiência.
O valor da indenização, fixado em R$ 4 mil, foi baseado nas circunstâncias do caso, a gravidade da lesão e o caráter pedagógico da medida, compatível com o porte econômico da empresa e a extensão do dano causado.