Micro e pequenas empresas (MPEs) e microempreendedores individuais (MEIs) que possuem dívidas com o Simples Nacional têm até o dia 31 de outubro para regularizar sua situação. Caso contrário, a exclusão do regime tributário será aplicada a partir de 1º de janeiro do próximo ano, conforme alerta a Receita Federal.
Os empresários em débito podem optar por quitar a dívida à vista, utilizar créditos tributários para abater parte do valor devido ou parcelar o montante em até 60 meses, com a incidência de juros e multa. O parcelamento pode ser realizado por meio do Portal do Simples Nacional ou do Centro Virtual de Atendimento da Receita (e-CAC), no serviço “Parcelamento – Simples Nacional”.
O acesso aos sistemas é feito via certificado digital ou conta no Portal Gov.br, nos níveis prata ou ouro. Empresas ou MEIs que discordem do valor da dívida podem contestar o Termo de Exclusão, encaminhando a impugnação ao Delegado de Julgamento da Receita Federal, por meio do site do órgão.
Entre os dias 30 de setembro e 4 de outubro, a Receita Federal notificou 1.121.419 MEIs e 754.915 micro e pequenas empresas sobre um débito total de R$ 26,5 bilhões. Após o recebimento do termo, os contribuintes têm 30 dias para contestar ou quitar as pendências, sob risco de exclusão do regime tributário.
De acordo com a Receita, as principais irregularidades que levam à exclusão incluem falta de documentos, faturamento acima do permitido, débitos tributários, parcelamentos pendentes ou o exercício de atividades não permitidas no Simples Nacional. A Receita realiza fiscalizações periódicas para verificar o cumprimento das condições de enquadramento no regime, e em caso de irregularidades, envia avisos de exclusão.
Empresas que ainda não regularizaram sua situação podem procurar orientação junto ao Serviço Brasileiro de Apoio às Micro e Pequenas Empresas (Sebrae), para desenvolver um plano de recuperação e evitar a exclusão do Simples Nacional.