O receio de perder a guarda de uma papagaia levou a autônoma Elisângela Maria Mesquita, de 48 anos, a buscar a Justiça do Distrito Federal. Moradora da Ceilândia (DF), ela conseguiu autorização judicial para manter a guarda definitiva de Samuel, um papagaio-verdadeiro que vive sob seus cuidados há mais de uma década. Com a vitória judicial, a tutora realizou uma festa de aniversário para ave com direito a bolo e balões.
“O Ibama veio e pegou o papagaio de um vizinho. Foi uma denúncia que fizeram porque ele fazia muito barulho principalmente na parte da manhã, o que incomodava muito os vizinhos. E daí vieram buscar ele e eu fiquei com medo de quererem pegar ele também, né?”, relatou ao Metrópoles.
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Samuel foi um presente dado por um amigo à filha de Elisângela há cerca de 10 anos. Sem autorização ou licença ambiental para manter a ave silvestre em casa, a tutora procurou uma advogada para tentar regularizar a situação.
Apesar do nome masculino, Samuel é fêmea. “Quando ele chegou, achávamos que era macho e colocamos o nome de Samuel. Anos depois descobrimos que era fêmea, mas como já atendia pelo nome, não trocamos”, explicou Elisângela .
Após a decisão do TJDFT, ela organizou uma festa de aniversário para a papagaia Samuel, que completou 10 anos.
Após a decisão, Elisângela organizou uma festa de aniversário para o papagaio, que completou 10 anos
Material cedido ao Metrópoles2 de 4
Festa para papagaia Samuel teve bolo e balões
Arquivo pessoal 3 de 4
O papagaio, chamado Samuel, foi um presente dado por um amigo à filha, há cerca de 10 anos
Material cedido ao Metrópoles4 de 4
Apesar do nome masculino, Samuel é fêmea
Material cedido ao Metrópoles
Ação judicial foi iniciada por medo de perder a guarda da papagaia
O caso teve início após uma denúncia de barulho na vizinhança. Segundo Elisângela, agentes do Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama) foram até o local e recolheram o papagaio de uma vizinha, o que a deixou apreensiva.
Em 1ª instância, a Vara de Meio Ambiente, Desenvolvimento Urbano e Fundiário do DF julgou o pedido improcedente, sob o argumento de que a manutenção de animal silvestre em cativeiro sem autorização configura crime ambiental.
Após a decisão, equipes do Ibama, acompanhadas da Polícia Federal (PF), foram até a residência de Elisângela para recolher a papagaia.
“Eles pediram para entrar para pegar o papagaio e me deram uma caixinha. Eu entrei, coloquei o Samuel dentro e fiz algumas perguntas, se eu podia visitar, que eu ia recorrer do processo e onde ele ficaria”, contou.
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Diante da decisão, Elisângela recorreu ao Tribunal. No recurso apresentado, a defesa sustentou que a sentença de 1ª instância desconsiderou os princípios da razoabilidade, da proporcionalidade e do bem-estar animal.
Também foram citados precedentes do Superior Tribunal de Justiça (STJ) e do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios (TJDFT).
O colegiado entendeu que as provas demonstram que a papagaia está saudável, bem cuidada e habituada ao convívio doméstico há mais de 10 anos. Assim, a devolução à natureza foi considerada desaconselhável, por poder causar mais prejuízos do que benefícios à ave.
Ao Metrópoles, a advogada Adrielly Mesquita, que atuou no caso, afirmou que, durante todo o período de convivência o animal “recebeu cuidados adequados de saúde, alimentação e bem-estar, permanecendo, inclusive, grande parte do tempo ao ar livre, sendo conhecido na vizinhança pelos bons tratos recebidos”.
Segundo ela, o Judiciário foi acionado para garantir a proteção do animal e a manutenção do vínculo socioafetivo já consolidado. “Somente após o ajuizamento da ação, o órgão ambiental tomou conhecimento do caso e promoveu a autuação administrativa”, disse.
