Com 13 votos favoráveis, o Conselho Distrital de Promoção e Defesa dos Direitos Humanos (CDPDDH), do Governo do Distrito Federal (GDF), decidiu suspender Adolfo Moisés Vieira da Rocha da função de conselheiro.
A medida foi tomada após Adolfo se apresentar como conselheiro em um pedido de autorização feito ao ministro Alexandre de Moraes (STF), em 24 de novembro, solicitando visita à carceragem da Polícia Federal (PF) em Brasília, onde Jair Bolsonaro está preso.
A iniciativa, no entanto, não foi comunicada por Rocha à presidência do CDPDDH, o que teria causado desaprovação do colegiado.
Na audiência que determinou o afastamento de Adolfo, o presidente do órgão, Juvenal Araújo Junior, e outros conselheiros reforçaram que “atos externos e diligências institucionais” devem obrigatoriamente ser comunicados e autorizados pela Presidência, “respeitando o princípio da colegialidade e a Lei nº 3.797/2006”.
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Os membros do conselho decidiram, ainda, veicular “nota de esclarecimento” para desmentir informações que circulavam na mídia. A nota afirma que o conselho não formalizou qualquer pedido ao ministro Alexandre de Moraes para inspecionar a carceragem da Polícia Federal visando a custódia do ex-presidente Jair Bolsonaro.
O órgão destacou que tais narrativas foram publicadas sem autorização e que o conselheiro Adolfo agiu fora de suas competências ao expor a instituição dessa maneira.
Ao longo da audiência, Adolfo alegou falta de imparcialidade e afirmou ter se sentido “humilhado” em mensagens trocadas no grupo de WhatsApp dos conselheiros após o episódio. Ele argumentou que houve um pré-julgamento de sua conduta antes mesmo da defesa oficial.
Conforme a decisão, o conselheiro está suspenso de suas funções até que a apuração completa dos fatos seja concluída.
A reportagem tenta contato com Adolfo Moisés Vieira da Rocha. O espaço segue aberto para manifestações.
O caso
À época do pedido, Rocha teria afirmado que a vistoria seria realizada por iniciativa própria, sob o argumento de “suspeita de violação de direitos humanos”.
“A presente solicitação decorre também da iniciativa própria do Conselheiro, prerrogativa prevista expressamente no art. 2º da Resolução n° 02/20212, que dispõe que demandas relacionadas à identificação de risco, suspeita de violação ou necessidade de promoção dos direitos humanos podem ser instauradas por iniciativa direta de Conselheiro, o que reforça a legitimidade e autonomia deste pedido”, afirma a solicitação enviada a Moraes.
A visita, de acordo com Rocha, teria objetivo de verificar as “condições físicas, sanitárias, estruturais e procedimentais da unidade, assim como o respeito às garantias fundamentais asseguradas a pessoas privadas de liberdade, sem qualquer interferência no mérito processual ou no conteúdo das decisões judiciais, que posteriormente serão apresentados ao presidente do Conselho Distrital de Promoção e Defesa dos Direitos Humanos”.
Protocolo
Na solicitação, Rocha informou que a vistoria seguiria o protocolo do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) para apuração de denúncias de tortura ou maus-tratos em unidades prisionais.
“A custódia do interno Sr. Jair Messias Bolsonaro na carceragem da Superintendência da Polícia Federal/DF, atrelada as restrições de visita determinadas por Vossa Excelência em decisão de 22/11/2025 nos autos da PET 14.129/DF, torna indispensável a autorização judicial para viabilizar a atuação institucional do Conselheiro do CDPDDH”, alega o pedido.
“A inspeção será conduzida de forma padronizada e metódica, utilizando-se o Formulário 6 – Resposta a Notícia Inédita ou em Processamento – Individual ou Coletiva de Tortura ou Maus-Tratos, instrumento de boas práticas no âmbito do Conselho Nacional de Justiça para o registro técnico, documentado e sistematizado de inspeções em locais de privação de liberdade. Esse formulário assegura rigor, transparência e delimitação estrita da atividade à finalidade institucional, conforme os protocolos internos do Conselho”, diz o documento.
