O governo federal publicou nesta quarta-feira (28) um decreto que estabelece novas regras para o alistamento militar voluntário de mulheres no Brasil. Até agora, as Forças Armadas só admitiam mulheres em cargos de nível superior, como médicas, engenheiras e coordenadoras de tráfego aéreo, através de cursos de formação de suboficiais e oficiais. Com a nova regulamentação, mulheres poderão se alistar voluntariamente a partir dos 18 anos, tal como os homens, embora o alistamento obrigatório continue sendo exclusivo para os homens.
O decreto foi assinado pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva e pelo ministro da Defesa, José Múcio, e sua publicação ocorreu no Diário Oficial da União desta quarta-feira. Durante uma cerimônia em comemoração aos 25 anos do Ministério da Defesa, Lula e Múcio também realizaram o lançamento simbólico das novas regras.
De acordo com o decreto, o alistamento militar feminino será destinado exclusivamente às mulheres que se apresentarem de forma voluntária para o recrutamento, que inclui as etapas de alistamento, seleção e incorporação. O processo de alistamento ocorrerá entre janeiro e junho do ano em que a voluntária completar 18 anos, sendo que a designação dos municípios para o alistamento será determinada anualmente através de um plano geral de convocação elaborado pelos comandos das Forças Armadas e submetido ao ministro da Defesa.
A seleção das voluntárias seguirá os critérios estabelecidos pela legislação que rege o serviço militar brasileiro, incluindo avaliações físicas, culturais, psicológicas e morais. A seleção poderá compreender múltiplas etapas, incluindo a inspeção de saúde, que é constituída por exames clínicos e laboratoriais para assegurar que a alistada esteja apta para o serviço militar.
Após a incorporação, que será regulada pelas leis do serviço militar de 1964, pelo estatuto dos militares de 1980 e pela legislação relativa à licença para gestantes e adotantes, as mulheres que se voluntariarem terão a possibilidade de desistir do serviço até o momento da incorporação oficial. A partir dessa etapa, o serviço se torna obrigatório e a militar estará sujeita às mesmas normas que regem o serviço militar masculino.
O decreto também especifica que as mulheres que não comparecerem a qualquer uma das etapas de seleção serão consideradas desistentes em caráter definitivo. Além disso, as mulheres voluntárias não terão estabilidade no serviço militar e, após o desligamento do serviço ativo, passarão a integrar a reserva não remunerada das Forças Armadas.
Essa medida representa um marco na inclusão feminina nas Forças Armadas, ampliando as oportunidades de participação das mulheres no serviço militar e reforçando a igualdade de gênero nas instituições de defesa do país.
