O Tribunal do Júri de Ceilândia condenou, nessa terça-feira (25/11), Nilton Reglys dos Santos Carvalho a oito anos e três meses de prisão em regime inicial fechado por tentar matar a irmã após discutirem por causa de comida.
O homem foi enquadrado na lei pelo crime de tentativa de feminicídio qualificada por motivo fútil.
De acordo com a denúncia, o caso de violência doméstica aconteceu no Setor QNP, em Ceilândia (DF), na noite do dia 20 de maio de 2004. Nilton Reglys foi preso em flagrante após tentar assassinar a própria irmã, em um ataque motivado por uma discussão banal envolvendo comida.
Leia também
Segundo uma testemunha do processo, Nilton chegou na casa muito embriagado, exigindo insistentemente “comida”.
A vítima pediu calma, porque estava cozinhando carne, mas, após deixar cair a panela com óleo no chão, o acusado, ainda mais nervoso, passou a dizer que ela o havia queimado, proferiu xingamentos e disse “vou te matar, sua desgraçada”.
Em seguida, Nilton partiu em sua direção com uma faca de serra pequena e a atingiu no lado esquerdo do rosto, na região do nariz, perto dos olhos.
A denúncia afirmou que a morte só não se consumou devido à intervenção imediata de outros parentes que estavam na casa, que seguraram Nilton e impediram que ele continuasse o ataque.
A vítima, ferida, foi socorrida e encaminhada ao Hospital Regional de Ceilândia (HRC), onde recebeu atendimento médico eficaz.
Na votação secreta, os jurados acolheram totalmente a denúncia, que aponta que o crime foi cometido por motivo fútil e enquadrado como tentativa de feminicídio, devido ao contexto de violência doméstica e familiar.
Na análise do processo, o juiz presidente do júri registrou que, apesar da primariedade do acusado, sua conduta deve ser considerada negativa, pois o histórico de violência doméstica está comprovado pelas testemunhas do processo.
Elas relatam que a vítima, ao longo da convivência fraterna, sofreu diversas agressões físicas e verbais por parte do acusado.
Nilton Reglys não poderá recorrer em liberdade. O juiz determinou a imediata execução da condenação do réu.