Ibaneis sanciona lei que muda regras de uso quiosques e trailers no DF

O Governador do Distrito Federal (GDF), Ibaneis Rocha (MDB) sancionou, nesta sexta-feira (14/11), a Lei Complementa 68/2025, que atualiza as regras de uso de espaços públicos por quiosques e trailers. A medida apresenta uma série de novidades sobre a legislação anterior, vigente há mais de 15 anos, e garante possibilidade de transferência de titularidade e sucessão do espaço.

Durante a solenidade de sanção da lei, realizada no Palácio do Buriti, Ibaneis destacou que a nova legislação permitirá que trabalhadores repassem suas atividades a familiares quando não puderem mais exercer o ofício.

“A medida dá segurança às famílias e reconhece o esforço de quem depende dessa atividade para manter a renda”.

Confira as principais mudanças na lei de uso de quiosques e trailers: 

A norma anterior considerava março de 2013 como limite para validação das ocupações. Agora, o prazo passa a ser 1º de janeiro de 2019.  Essa mudança permite que mais comerciantes iniciem o processo de legalização. A lei anterior deixava de fora cerca de 60% dos comerciantes com essas estruturas.

A lei autoriza a transferência da permissão de uso, inclusive por sucessão familiar. O dispositivo permite que quiosques sejam repassados a filhos, pais ou cônjuges em situações como doença ou morte do titular.

Outra importante alteração ocorre nos critérios de tamanho das estruturas fora do Conjunto Urbanístico de Brasília, área tombada que inclui Plano Piloto, Candangolândia, Cruzeiro e Sudoeste. Nesses locais permanece o limite de 15 m². Nas outras 31 regiões administrativas, a definição passará a ser feita por cada regional, com base em decreto que ainda será editado pelo Executivo. Antes as administrações estavam autorizadas a liberar quiosques de até 60 m²,

Algumas administrações já começaram a elaborar os Planos de Ocupação. Estes documentos deverão seguir o decreto do Executivo, mas poderão fazer ajustes para atender às necessidades locais, desde que não contrariem as regras gerais. A ideia é organizar a distribuição dos quiosques e evitar novas instalações irregulares.

A fiscalização seguirá sob responsabilidade das administrações regionais, em conjunto com a Secretaria de Cidades e o DF Legal.

A nova lei começará a valer em 90 dias. Depois disso será publicado o decreto regulamentador detalhando procedimentos e limites.

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