O governador Ibaneis Rocha (MDB) sancionou a Lei n° 7.758/2024 que prevê a instalação de câmeras de segurança, com áudio, em escolas públicas do Distrito Federal. A medida foi publicada nesta sexta-feira (7/11) no Diário Oficial do Distrito Federal (DODF).
O texto prevê que diretores das instituições de ensino tenham a autonomia de implementar a instalação dos dispositivos em sala de aula ou não.
As câmeras terão de ser colocadas em “locais estratégicos”, como entradas, saídas, corredores, áreas de recreação e cantinas, garantindo a cobertura total da instituição.
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Locais de reserva de privacidade individual definidos em regulamento, como banheiros e vestuários, estão fora do alcance de instalação das câmeras.
As imagens que forem registradas, serão armazenadas em um sistema digital, com acesso restrito aos autorizados, podendo ser transmitidas simultaneamente aos órgãos de segurança pública.
O equipamento poderá contar com a captação de apenas vídeo ou de áudio e vídeo.
