IPVA: veja quem tem direito à isenção do imposto no Distrito Federal

Com a proximidade do início de 2026 e, consequentemente, mais um ciclo de cobrança dos principais impostos, aumenta também o interesse por possíveis isenções de valores a serem pagos.

No Distrito Federal, a legislação concede isenção do pagamento do Imposto Sobre Propriedade de Veículos Automotores (IPVA) para determinadas categorias de veículos e proprietários.

Entre as principais regras, estão os carros de propriedade de pessoas com deficiência (PCD), veículos com tempo de uso superior a 15 anos e automóveis movidos a motor elétrico, ou híbridos.

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A maioria dos casos de isenção é liberada automaticamente, seguindo a base de dados registrada ao Departamento de Trânsito (Detran-DF).

Contudo, no caso de carros de PCDs, é necessário comprovar a condição, anexando documentos médicos no site da Secretaria de Economia.

Confira as categorias com direito à isenção de IPVA no DF:

Idosos

Apenas idosos que possuem limitações de mobilidade ou condições de saúde específicas podem solicitar a isenção. O benefício vale somente para automóveis de uso próprio registrados no nome do solicitante.

Os idosos também podem ser dispensados do imposto se o veículo tiver mais de 15 anos de fabricação, regra geral aplicada independentemente do proprietário.

Em dezembro passado, o governador Ibaneis Rocha (MDB) sancionou a Lei nº 7.591/2024, que permite a pessoas com síndrome de Down ou autismo, residentes em Brasília, solicitarem a isenção do IPVA.

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