Juiz ao condenar advogado de Bolsonaro: “Humilhou jovem negra”

O advogado de Jair Bolsonaro (PL), Frederick Wassef, foi condenado, nessa quarta-feira (17/12), pelo Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios (TJDFT) a 1 ano e 9 meses de prisão, em regime aberto, por injúria racial. A condenação se refere a um episódio ocorrido em novembro de 2020, quando Wassef chamou uma atendente de uma unidade da Pizza Hut do Píer 21, no Lago Sul, de “macaca”.

De acordo com os autos, o episódio ocorreu após Wassef reclamar sobre o atendimento e a qualidade da pizza. Ao ser respondido pela atendente, o advogado teria proferido ofensas de cunho racista, chamando-a de “macaca” e afirmando: “Você come o que te derem”.

Na decisão, o juiz Omar Dantas Lima avaliou que o conjunto probatório confirmou que o réu desqualificou a vítima em razão da cor de sua pele.

“O insulto de ‘macaca’, direcionado à ofendida, feriu a dignidade dela, uma vez que carregado de aviltamento e sentimento negativo” afirmou.

Um dos pontos centrais da sentença foi o aumento da reprovabilidade da conduta devido à profissão de Wassef. O juiz pontuou que a culpabilidade do réu excede o normal para este tipo de delito, pois, como advogado criminalista, ele possui uma “melhor percepção da gravidade da conduta assumida”.

“As circunstâncias extrapolam a normalidade, pois a vítima, uma jovem negra, foi ofendida e humilhada num ambiente de trabalho aberto ao público, durante o exercício de suas funções. As consequências do crime ultrapassam o inerente ao tipo, já que as cicatrizes emocionais na vítima são evidentes, a ponto de incutir-lhe medo e alteração de comportamento”, salientou o advogado.

O titular da 3ª Vara Criminal acrescentou que, para a caracterização do delito, o agente deve fazer uso de expressões com o propósito de denegrir, o que ficou evidente no caso.

“Trata-se de delito formal, pois independe da produção de um resultado naturalístico para sua consumação. O crime é doloso e exige a finalidade especial de atingir a honra subjetiva da vítima”, concluiu Lima.

Em sua defesa, Frederick Wassef negou as ofensas e afirmou ser vítima de uma “engenharia criminosa” orquestrada por adversários políticos e outros advogados para prejudicá-lo. Ele alegou que a vítima teria sido manipulada.

No entanto, o juiz considerou que o réu não apresentou provas que sustentassem a hipótese de perseguição. O magistrado ressaltou que as testemunhas de acusação foram coesas e ricas em detalhes, enquanto os depoimentos da defesa apresentaram inconsistências e “enfraquecimento” quando confrontados com os fatos.

A decisão também destacou a relevância da palavra da vítima em crimes de injúria, especialmente quando corroborada por testemunhas, como o gerente da unidade e outros funcionários, que relataram o abalo emocional da jovem após o ocorrido.

Com isso, por ser réu primário, a pena aplicada ao advogado foi substituída por duas medidas restritivas de direitos, ele poderá recorrer em liberdade e também foi condenado ao pagamento de R$ 6 mil por danos morais à vítima.

Absolvição

Apesar disso, mesmo condenado por injúria racial, Wassef foi absolvido das acusações de racismo e de vias de fato relativas a fatos semelhantes ocorridos no mês anterior, em outubro de 2020, contra a mesma vítima.

Na ocasião, segundo o relato da funcionária, o advogado teria segurado seu braço e a arrastado até o balcão, onde continuou a humilhá-la, jogando no chão uma caixa de pizza e ordenando que ela a recolhesse.

O Ministério Público pediu a absolvição do advogado por insuficiência de provas, entendimento que foi acolhido pela Justiça.

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O outro lado

Em nota, os advogados Cleber Lopes e Murilo de Oliveira, que representam Wassef, afirmaram que receberam com serenidade a sentença proferida, “na qual há muitos acertos, já que reconheceu a inocência de Frederick na maioria dos fatos, e irão buscar a absolvição integral perante o Tribunal de Justiça, confiantes de que a prova dos autos demonstra, de maneira muito tranquila, que a acusação não se sustenta”.

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