A 3ª Turma Cível do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios (TJDFT) condenou o DF a indenizar a mãe de um homem que morreu na cela de uma de uma delegacia. Segundo a denúncia, a mulher sequer sabia da prisão e não fez o velório do próprio do filho.
Por unanimidade, os desembargadores mantiveram a sentença que determina o pagamento de indenização de R$ 30 mil por danos morais.
“A dor e o abalo psicológico da genitora da vítima são incalculáveis e que esses, não importe quanto tempo passe, perpetuarão indeterminadamente no tempo”, afirmou o relator do processo, desembargador Flávio Fernando Almeida da Fonseca.
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De acordo a ação judicial, a mãe só soube do falecimento do filho em razão de pesquisa feita por um terceiro. Ou seja, sequer foi informada da morte do próprio filho.
O homem teria sido preso por agressão e ameaça. Segundo o processo, ele estava exaltado e com sinais de consumo álcool e de entorpecentes. Dentro da cela da delegacia, teria cometido suicídio.
O Distrito Federal foi condenado em 1ª instância pela 8ª Vara da Fazenda Pública, mas recorreu da decisão negando a omissão apontada. Mas, para a 3ª Turma Cível, a responsabilidade do DF nesse caso é objetiva, pois o falecimento ocorreu devido à inobservância do dever de custódia do Estado.
Na avaliação do colegiado, mesmo cientes da condição do preso, os agentes públicos o deixaram sem vigilância, o que demonstra falha no dever.
O Metrópoles entrou em contato com o GDF. Não houve resposta até a última atualização desta reportagem. O espaço segue aberto.