Justiça mantém preso homem que matou mulher com golpes de picareta

A Justiça decidiu manter preso o homem acusado matar a companheira com golpes de picareta e e ainda ter tentado jogado a vítima, ainda viva, de uma cachoeira em Sobradinho II (DF). O crime ocorreu na última sexta-feira (24/10).

Agnaldo Nunes da Mota, 50 anos, conhecido como “Pica Fumo”. Após ferir a companheira Camila Rejaine de Araújo Cavalcante, 50, tentou arrastá-la até uma cachoeira nas proximidades, com a intenção de se desfazer do corpo.

Policiais prenderam Agnaldo em flagrante enquanto ele tentava jogar a companheira da cacheira. O rosto da vítima estava desfigurado. Camila foi levada ao Hospital de Base do Distrito Federal (HBDF), mas não sobreviveu. Ou seja, o caso evoluiu para um feminicídio.

A juíza substituta do Núcleo de Audiências de Custódia (NAC) converteu em preventiva a prisão em flagrante de Agnaldo, preso pela prática dos crimes de tentativa de feminicídio, ameaça e violência doméstica contra a mulher.

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O Ministério Público do Distrito Federal e Territórios (MPDFT) manifestou-se pela regularidade do flagrante e conversão da prisão em preventiva. A defesa solicitou a liberdade provisória.

Segundo os autos do processo, Agnaldo teria tido uma briga com a companheira, motivada por questões relacionadas a um celular, na chácara onde viviam na chácara em que vivia, no Sítio dos Anjos, às margens da BR-050.

Testemunha

Uma testemunha, que prestava serviços de pedreiro na casa tentou intervir e foi ameaçada por Agnaldo. O acusado passou a arrastar a vítima e ordenou à testemunha que o auxiliasse a jogá-la em uma cachoeira próxima ao local.

A testemunha conseguiu pedir ajuda a uma pessoa que passava de motocicleta, que chamou a Polícia. Agnaldo vivia de trabalhos informais e já possuía histórico de agressões contra Camila.

Fundamentos concretos

A juíza homologou o Auto de Prisão em Flagrante, uma vez que não houve qualquer ilegalidade. Para a magistrada, existem fundamentos concretos para a manutenção da prisão cautelar do indiciado.

Segundo a decisão, “não bastasse a extrema gravidade concreta do fato, o acusado possui registros por crimes no âmbito doméstico, o que reforça ainda mais sua periculosidade, a revelar que nenhuma medida diversa da prisão é capaz de conter seu ímpeto delitivo de atentar contra a vida da vítima”.

Para a magistrada, a liberdade provisória ou a aplicação de medidas cautelares não são recomendáveis diante da gravidade do caso e do histórico do indiciado. O processo foi encaminhado à Vara Criminal de Sobradinho.

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