Advogado questiona transferência de propriedade após indenização e pode gerar efeito cascata nos bairros afetados pela mineração
Uma ação judicial movida pelo advogado Antiogenes Lira pode mudar o destino das propriedades adquiridas pela Braskem nos bairros atingidos pelo afundamento do solo em Maceió. Lira alega que os moradores receberam indenizações por danos morais e materiais, mas isso não significaria, automaticamente, a transferência da propriedade dos imóveis para a empresa.
O advogado, que também possuía uma residência no bairro do Pinheiro, precisou deixar o local e agora pede que a Justiça proíba a Braskem e a Prefeitura de Maceió de intervir no imóvel sem sua autorização. Caso sua tese seja aceita, outros moradores poderão reivindicar a posse de suas propriedades, mesmo após terem sido indenizados, criando um possível efeito cascata.
O impasse da Cláusula 14
No centro da disputa está a Cláusula 14 do termo de acordo firmado entre os moradores e a Braskem para a desocupação das áreas de risco. O texto estabelece que “os pagamentos referentes aos terrenos e edificações pressupõem a transferência do direito sobre o bem à Braskem, quando transferível”. Para Lira, essa cláusula é ilegal e contraria o artigo 1275 do Código Civil, que regulamenta a perda da propriedade.
Ele sustenta que Ministérios Públicos Federal e Estadual, assim como as Defensorias Públicas da União e do Estado, determinaram a posse dos imóveis à Braskem sem a devida competência legal para expropriação. “A sentença homologatória do acordo menciona apenas o pagamento de indenizações, sem especificar a transferência da propriedade ou posse”, argumenta o advogado.
Demolições e questionamentos legais
Outro ponto questionado na ação é a demolição de imóveis. Lira afirma que a Braskem está intervindo nas áreas sem notificar os antigos proprietários. Segundo o Código de Urbanismo de Maceió, para que um alvará de demolição seja concedido, é necessário apresentar um título de propriedade ou de posse do imóvel. “Se a Braskem está demolindo imóveis com autorização da Prefeitura, precisamos entender com base em qual título e por que os verdadeiros proprietários não estão sendo informados”, alerta o advogado.
Ele também destaca um possível descumprimento da Cláusula 58 do acordo de indenização, que proíbe a Braskem de construir edificações para fins comerciais ou habitacionais nos terrenos adquiridos. “Os terrenos estão sendo preparados para novas construções, sem qualquer ato público que impeça essa ação”, denuncia.
Trâmites judiciais
O caso está sob a análise do juiz Antonio Emanuel Dória Ferreira, da 3ª Vara da Justiça Federal, que determinou, em 10 de março, a citação da Braskem e da Prefeitura de Maceió. Ambas as partes têm o prazo de 30 dias para apresentar suas defesas. A decisão da Justiça pode impactar não apenas os imóveis já indenizados, mas também a gestão das áreas afetadas pelo desastre ambiental na capital alagoana.