O presidente Luiz Inácio Lula da Silva sancionou, sem vetos, a Lei 15.127/25, que institui a Campanha Nacional de Incentivo à Doação de Cabelo para pessoas carentes em tratamento de câncer e vítimas de escalpelamento. A nova legislação foi publicada no Diário Oficial da União desta terça-feira (29).
A campanha será realizada anualmente durante a semana do Dia Nacional de Combate ao Câncer, celebrado em 27 de novembro. A proposta tem como principal objetivo estimular a doação de cabelos, ampliando o acesso a perucas e próteses capilares, e contribuir para a recuperação da autoestima de pacientes que perderam os fios em decorrência de tratamentos ou acidentes.
A lei é fruto do Projeto de Lei 610/21, de autoria do deputado Vinicius Carvalho (Republicanos-SP), a partir de uma sugestão do vereador Ricardo Almeida (Republicanos), de Embu das Artes (SP). A proposta foi aprovada tanto pela Câmara dos Deputados quanto pelo Senado Federal antes de ser sancionada pelo Executivo.
A perda de cabelo é um dos efeitos colaterais mais visíveis e impactantes de tratamentos como a quimioterapia, além de ser uma consequência frequente entre vítimas de escalpelamento — geralmente causado por acidentes com embarcações ou máquinas. Para os idealizadores da campanha, a medida representa um gesto simples, mas poderoso de solidariedade.
Organizações da sociedade civil, salões de beleza, instituições de saúde e escolas deverão ser incentivados a participar da campanha, com a realização de ações educativas, coletas voluntárias e campanhas de divulgação.
Com a sanção da lei, o Brasil passa a contar com uma política pública voltada à valorização da empatia e do cuidado com quem enfrenta desafios severos de saúde.