O Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios (TJDFT) condenou a Campo da Esperança Serviços Ltda. por fazer com que o corpo de uma mulher falecida ficasse seis horas dentro de um carro de funerária aguardando o velório. O caso aconteceu em novembro de 2022. A concessionária foi condenada a pagar R$ 15 mil por danos morais causados aos familiares.
À época dos fatos, a família da falecida contratou a Campo da Esperança para cuidar do velório e sepultamento. A certidão de óbito da finada indicava Brasília (DF) como local do enterro, embora o contrato entre a concessionária e a cliente mencionasse o cemitério de Taguatinga (DF).
Ao invés de corrigir a questão, fato que poderia ter sido feito on-line de acordo com a Justiça, a Campo da Esperança cobrou uma taxa para transferir o velório da vítima para a unidade da Asa Sul. Por conta do impasse, o corpo da falecida ficou cerca de seis horas dentro do carro da funerária.
A situação gerou extremo constrangimento e sofrimento aos familiares, que esperavam a chegada do corpo da mulher ao Campo da Esperança da Asa Sul para realizar o velório.
Em sua defesa, a Campo da Esperança argumentou que a confusão de locais foi feita pela cliente. Contudo, a juíza Andreia Lemos Gonçalves de Oliveira, da Vara Cível do Riacho Fundo, rejeitou os argumentos.
“A prestação de serviços funerários, por sua natureza, demanda zelo, diligência e, sobretudo, respeito à dignidade humana no momento de extrema dor”, mencionou a magistrada.
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A Campo da Esperança pode recorrer da decisão.