A partir do dia 16 de maio, a contagem de prazos processuais em todo o Brasil passará a seguir um novo padrão. O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) determinou que todos os tribunais e conselhos do país comuniquem magistrados e servidores sobre a vigência da Resolução CNJ nº 569/2024, que estabelece mudanças significativas nos procedimentos judiciais.
A principal alteração é que, a partir da data mencionada, os prazos processuais passarão a ser contados exclusivamente com base nas publicações realizadas em duas plataformas oficiais: o Domicílio Judicial Eletrônico e o Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN). As demais formas de publicação não servirão mais como marco inicial para a contagem de prazos.
Os tribunais têm até 15 de maio para concluir a integração aos novos sistemas. A lista atualizada das cortes já integradas está disponível no portal Jus.Br.
Mudanças e impactos
A nova regulamentação atualiza a Resolução CNJ nº 455/2022, consolidando o Domicílio Judicial Eletrônico como o canal oficial e exclusivo para envio de citações e comunicações processuais às partes e terceiros.
No caso do DJEN, a contagem do prazo terá início no primeiro dia útil seguinte à data de publicação. Importante: considera-se como data oficial de publicação o dia posterior à disponibilização da comunicação no sistema.
Já no Domicílio Judicial, os prazos passam a ser contados conforme a confirmação (ou não) do recebimento da comunicação. Veja os principais cenários:
Citações:
Com confirmação de leitura:
- o prazo começa a contar no 5º dia útil após a leitura.
Sem confirmação:
- Pessoa jurídica de direito público: prazo começa 10 dias corridos após o envio.
- Pessoa jurídica de direito privado: o prazo não se inicia, sendo necessária nova tentativa de citação com justificativa, sob pena de multa.
Demais intimações:
Com confirmação de leitura:
- o prazo começa na data da confirmação (ou no próximo dia útil).
Sem confirmação:
- o prazo inicia 10 dias corridos após o envio da comunicação.
Domicílio Judicial Eletrônico: o que é?
A ferramenta, 100% digital e gratuita, oferece um endereço eletrônico único e seguro para cada pessoa jurídica cadastrada. Todas as comunicações processuais oriundas do Judiciário serão centralizadas nessa plataforma, eliminando a necessidade de envio físico de cartas e visitas de oficiais de justiça.
Com essa medida, o CNJ avança na digitalização da Justiça brasileira e amplia a efetividade do Programa Justiça 4.0, desenvolvido em parceria com o Programa das Nações Unidas para o Desenvolvimento (PNUD) e com apoio de instituições como CJF, STJ, TST, CSJT e TSE. A Federação Brasileira de Bancos (Febraban) também colaborou no desenvolvimento da solução.
A iniciativa representa mais um passo na construção de uma justiça mais célere, acessível e eficiente, alinhada com os avanços tecnológicos e as necessidades da sociedade.
Observação: As partes citadas na matéria têm o direito de se manifestar com base na Constituição Federal e no Código de Ética do Jornalismo, podendo enviar AQUI sua nota de esclarecimento, que será analisada para garantir transparência e equilíbrio. As opiniões expressas nas matérias são de responsabilidade exclusiva de seus autores.