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Home Brasil

Nova regra para contagem de prazos processuais entra em vigor em 16 de maio: CNJ determina comunicação imediata a magistrados e servidores

Publicações no Domicílio Judicial Eletrônico e no Diário de Justiça Eletrônico Nacional passam a ser as únicas válidas para início de contagem de prazos no país

por Redação Capital Brasília
10 de maio de 2025
em Brasil, Justiça, Notícias
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Nova regra para contagem de prazos processuais entra em vigor em 16 de maio: CNJ determina comunicação imediata a magistrados e servidores
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A partir do dia 16 de maio, a contagem de prazos processuais em todo o Brasil passará a seguir um novo padrão. O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) determinou que todos os tribunais e conselhos do país comuniquem magistrados e servidores sobre a vigência da Resolução CNJ nº 569/2024, que estabelece mudanças significativas nos procedimentos judiciais.

A principal alteração é que, a partir da data mencionada, os prazos processuais passarão a ser contados exclusivamente com base nas publicações realizadas em duas plataformas oficiais: o Domicílio Judicial Eletrônico e o Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN). As demais formas de publicação não servirão mais como marco inicial para a contagem de prazos.

Os tribunais têm até 15 de maio para concluir a integração aos novos sistemas. A lista atualizada das cortes já integradas está disponível no portal Jus.Br.

Mudanças e impactos

A nova regulamentação atualiza a Resolução CNJ nº 455/2022, consolidando o Domicílio Judicial Eletrônico como o canal oficial e exclusivo para envio de citações e comunicações processuais às partes e terceiros.

No caso do DJEN, a contagem do prazo terá início no primeiro dia útil seguinte à data de publicação. Importante: considera-se como data oficial de publicação o dia posterior à disponibilização da comunicação no sistema.

Já no Domicílio Judicial, os prazos passam a ser contados conforme a confirmação (ou não) do recebimento da comunicação. Veja os principais cenários:

Citações:

Com confirmação de leitura:

  • o prazo começa a contar no 5º dia útil após a leitura.

Sem confirmação:

  • Pessoa jurídica de direito público: prazo começa 10 dias corridos após o envio.
  • Pessoa jurídica de direito privado: o prazo não se inicia, sendo necessária nova tentativa de citação com justificativa, sob pena de multa.
Demais intimações:

Com confirmação de leitura:

  • o prazo começa na data da confirmação (ou no próximo dia útil).

Sem confirmação:

  • o prazo inicia 10 dias corridos após o envio da comunicação.
Domicílio Judicial Eletrônico: o que é?

A ferramenta, 100% digital e gratuita, oferece um endereço eletrônico único e seguro para cada pessoa jurídica cadastrada. Todas as comunicações processuais oriundas do Judiciário serão centralizadas nessa plataforma, eliminando a necessidade de envio físico de cartas e visitas de oficiais de justiça.

Com essa medida, o CNJ avança na digitalização da Justiça brasileira e amplia a efetividade do Programa Justiça 4.0, desenvolvido em parceria com o Programa das Nações Unidas para o Desenvolvimento (PNUD) e com apoio de instituições como CJF, STJ, TST, CSJT e TSE. A Federação Brasileira de Bancos (Febraban) também colaborou no desenvolvimento da solução.

A iniciativa representa mais um passo na construção de uma justiça mais célere, acessível e eficiente, alinhada com os avanços tecnológicos e as necessidades da sociedade.

Observação: As partes citadas na matéria têm o direito de se manifestar com base na Constituição Federal e no Código de Ética do Jornalismo, podendo enviar AQUI sua nota de esclarecimento, que será analisada para garantir transparência e equilíbrio. As opiniões expressas nas matérias são de responsabilidade exclusiva de seus autores.
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Redação Capital Brasília

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