Um passageiro será indenizado em R$ 7 mil pelo Consórcio Novo Terminal, responsável pela administração da Rodoviária Interestadual de Brasília, após tropeçar em uma barra de ferro no local. A decisão é da 1ª Turma Cível do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios (TJDFT).
Na ocasião, o passageiro estava na rodoviária e ia para Goiânia (GO), com o objetivo de comprar um carro. Enquanto andava pelo local, sofreu uma queda, causada por um ferro chumbado no chão, resultando em uma luxação glenoumeral no ombro esquerdo.
A lesão acabou fazendo com que ele precisasse interromper seu trabalho por 30 dias, visto que trabalhava de forma autônoma consertando caminhão, o que lhe gerou uma perda de rendimentos.
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O autor alegou também que, além dos danos físicos, teve prejuízos materiais, como a perda da compra do veículo. Ele justifica que, em virtude da ocorrência, perdeu a possibilidade de adquirir um veículo mais barato, pois acabou posteriormente comprando um outro, mas com valor mais elevado.
A defesa da Rodoviária Interestadual recorreu sob o argumento de que o acidente ocorreu por culpa exclusiva do autor, alegando que o local estava bem iluminado e que a barra de ferro estava visível.
Contudo, a decisão do processo mostrou que os danos sofridos pelo autor decorreram da conduta omissiva do réu, o que lhe resultou a indenização a ser paga. Segundo o magistrado, é “evidente que o autor foi submetido a uma experiência dolorosa e humilhante” e que o “réu deveria zelar pela manutenção do espaço e sinalização ao público” quanto a possíveis riscos das instalações.