A Polícia Civil do Distrito Federal (PCDF) retificou o indiciamento do soldado Kelvin Barros da Silva, 21, acusado de matar e carbonizar a cabo Maria de Lourdes Freire Santos, 25 anos
Segundo o delegado-chefe da 2ª Delegacia de Polícia (Asa Norte), Paulo Noritika, a alteração foi feita mediante a apuração mais detalhada das investigações.
Inicialmente, Barros havia sido indiciado por feminicídio, incêndio e furto. Com a retificação, o feminicídio e incêndio permaneceram, o furto foi alterado para peculato e foi acrescentado o crime de fraude processual.
Noritika explica que a alteração de furto para peculato se deu em virtude do soldado ser um funcionário público e se apropriou da pistola do Exército, que era de posse da cabo. A arma inclusive, foi jogada dentro de um bueiro no Paranoá, mas foi recuperada pelo Exército.
Leia também
Já o acréscimo da fraude processual se deu pelo fato de que Barros ateou fogo no 1º Regimento de Cavalaria de Guardas (RCG) com a intenção de alterar o estado da cena do crime.
6 imagens



Fechar modal.
1 de 6
Maria de Lourdes Freire Matos, 25 anos, era cabo do 1º Regimento de Cavalaria de Guardas (RCG)
Reprodução/Redes Sociais
2 de 6
Ela era musicista da Força e havia ingressado como cabo em junho deste ano
Reprodução/Redes Sociais
3 de 6
Em uma mensagem do primo feita em homenagem a Maria, ele destacou algumas palavras ao pensar na Lulu, como era carinhosamente chamada: “Luz, talento, sensibilidade, família, fé e sonhos”
Reprodução/Redes Sociais
4 de 6
A cabo foi assassinada e carbonizada pelo soldado Kelvin Barros da Silva, 21 anos
Reprodução/Redes Sociais
5 de 6
Sem culpa, soldado contou detalhes da morte de musicista do Exército e disse que os dois haviam um relacionamento. A família nega
Reprodução / @portaldenoticiaspnn
6 de 6
Em depoimento à PCDF, Kelvin apresentou cinco versões diferentes sobre a morte da cabo
Reprodução/Redes sociais
O soldado ainda espera a definição de qual Justiça será a competente para o julgamento: Comum ou Militar. O delegado-chefe da 2ª DP defende que o caso deve ser julgado pela Justiça Comum em vez da Justiça Militar da União (JMU).
Além disso, Barros já foi excluído da Força, “a bem da disciplina”. O comunicado da decisão foi feito na sexta-feira (12/12). Ele deverá ser transferido para o Complexo Penitenciário da Papuda nos próximos dias.
O agora ex-soldado cumpre prisão preventiva e teve o pedido de habeas corpus negado pelo Superior Tribunal Militar (STM)
Com o indeferimento da liminar, o habeas corpus seguirá para análise do mérito no Plenário do STM, após a prestação de informações pela autoridade apontada como coatora. Até lá, permanece válida a prisão preventiva do ex-soldado.