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Home Brasil

PL Antifacção: texto aprovado frustra delegados da Polícia Federal e salva bets de imposto

por Redação Capital Brasília
26 de fevereiro de 2026
em Brasil, Política
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PL Antifacção: texto aprovado frustra delegados da Polícia Federal e salva bets de imposto
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Após meses de embates com a oposição no Congresso, o governo cedeu e fechou um acordo para que a Câmara dos Deputados aprovasse o projeto de lei 5582/2025, apelidado de PL Antifacção, em uma votação simbólica na noite da última terça (24). A articulação envolveu o atual ministro da Justiça e Segurança Pública (MJSP), Wellington César Lima e Silva, que, horas antes da votação, reuniu-se com membros da bancada da bala e da Comissão de Segurança Pública da Casa. Oficialmente, o ministro disse ter ido ao Congresso para discutir outro projeto similar, a PEC da Segurança Pública.

À Agência Pública, o atual secretário nacional de Segurança Pública do MJSP, Francisco “Chico” Lucas Costa Veloso, confirmou que o resultado da votação foi fruto de um acordo e que, no geral, o saldo foi “positivo”.

“Evitamos a criminalização dos movimentos sociais, mantivemos os fundos federais e alguns institutos de investigação, então o saldo é positivo”, afirmou o secretário.

Uma nota da Secretaria de Comunicação Social (Secom), diretamente ligada à Presidência da República, reforça o apoio da gestão Lula (PT) à versão final do PL Antifacção, avaliando que a matéria “reflete a essência do projeto enviado pelo governo”, apesar das críticas de especialistas e de setores impactados pela lei recém-aprovada.

Os deputados descartaram a maioria das alterações feitas pelo Senado Federal em dezembro passado, quando o projeto foi aprovado sob a relatoria do senador Alessandro Vieira (MDB-SE). Nesta quarta-feira, 25 de fevereiro, o parlamentar avaliou negativamente as alterações feitas na véspera pela Câmara.

CPI do Crime Organizado (CPICRIME) realiza reunião para apreciação de requerimentos.

A finalidade da comissão é apurar a atuação, expansão e o funcionamento de organizações criminosas no território brasileiro, em especial de facções e milícias, de modo a permitir a identificação de soluções adequadas para o seu combate, especialmente por meio do aperfeiçoamento da legislação atualmente em vigor. 

Mesa: 
relator da CPICRIME, senador Alessandro Vieira (MDB-SE).

“Tudo aquilo que se referia ao combate ao crime organizado ‘dos ricos’, aos crimes de ‘colarinho branco’, os deputados retiraram. O financiamento que permitiria que a polícia ‘de verdade’ combatesse o crime, os deputados retiraram também. Mas acho que cada um vai responder por isso nas eleições”, disse Vieira à Pública.

Por que isso importa?

  • Projeto de Lei endurece as normas que visam combater o crime organizado
  • O texto aprovado na Câmara, que seguirá para a sanção do presidente Lula, retomou pontos que tinham sido alterados no Senado Federal

Quem também desaprovou a redação final do PL Antifacção foi a Associação Nacional dos Delegados de Polícia Federal (ADPF), que antes da votação na Câmara expressou seu apoio ao texto aprovado no fim de 2025 pelo Senado.

“O relatório do deputado [Guilherme] Derrite retirou mecanismos importantes de investigação que haviam sido inseridos para fortalecer a atuação da Polícia Federal, como o Banco Nacional de Organizações Criminosas, a ampliação do conceito de dados cadastrais e captação ambiental unilateral”, afirmou em nota o presidente da ADPF, Edvandir Paiva.

Ainda segundo a associação, outro ponto problemático se refere aos recursos financeiros reservados para a PF.

“Não há qualquer previsão de destinação direta de recursos à Polícia Federal, limitando-se a mencionar o Fundo Nacional de Segurança Pública, que não é fonte permanente para a PF”, segundo o presidente da ADPF, que afirmou ainda que isso representaria “um prejuízo significativo à atuação da Polícia Federal e uma frustração para quem esperava ferramentas e recursos para o combate ao crime organizado”.

Centrão isentou bets de novo imposto durante a votação

Durante a votação na Câmara, foi retirada, de última hora, a chamada CIDE-Bets – um novo imposto sobre as empresas de apostas esportivas, cuja arrecadação, estimada em R$30 bilhões por ano, seria voltada para o Fundo Nacional de Segurança Pública.

Proposta pelo Senado, a CIDE-Bets tinha apoio tanto do governo Lula, quanto do próprio relator do PL Antifacção na Câmara, o deputado federal e ex-secretário de Segurança Pública do governo Tarcísio de Freitas (Republicanos) em São Paulo, Guilherme Derrite (PP), como mostra o relatório final da proposta protocolado por ele.

Mas o próprio partido de Derrite, o PP, apresentou um destaque no momento da votação, excluindo tanto a tributação sobre as bets quanto outras normas de regularização de impostos, devidos e não pagos, por empresas de apostas esportivas, nos últimos cinco anos.

Horas antes, o presidente da Câmara, deputado federal Hugo Motta (Republicanos-PB), já havia dado sinais contrários à criação deste novo imposto sobre as bets durante uma entrevista coletiva, antecipando o destaque apresentado pelo PP em parceria com outros partidos do Centrão.

“Não há como você, mensalmente, mudar a alíquota de impostos cobrados sobre nenhum setor, nem de bets, nem de qualquer outro, porque isso tira o planejamento de qualquer empresa que se estabelece no Brasil de maneira legal, sob outorga pública, pagando por essa outorga e tendo a condição de operacionalizar suas atividades dentro da lei”, disse então o presidente da Câmara.

Quais os pontos principais definidos pelo PL Antifacção

O PL Antifacção, oficialmente, ganhou o nome de “Marco Legal de Enfrentamento ao Crime Organizado no Brasil” e também um novo apelido, Lei Raul Jungmann – uma homenagem ao ex-ministro da Justiça do governo Michel Temer (2016-2018), falecido no último dia 18 de janeiro.

O texto que segue para sanção do presidente Lula (PT) tipifica várias condutas de organizações criminosas e milícias privadas, atribuindo a elas penas de 20 a 40 anos de prisão em um novo tipo de crime, o “domínio social estruturado”. Quem atuar em favorecimento a esse crime será punido com reclusão de 12 a 20 anos.

A proposta define ainda que aqueles que forem enquadrados nos novos crimes previstos não receberão anistia, graça, indulto, fiança ou liberdade condicional. Seus dependentes também não receberão auxílio-reclusão caso os presos estejam reclusos provisoriamente ou cumprindo pena em regime fechado ou semiaberto. Caso as pessoas presas exerçam função de comando ou liderança em facções, elas obrigatoriamente cumprirão pena em presídios federais de segurança máxima.

O texto define como “facção criminosa” toda organização criminosa ou mesmo três ou mais pessoas que usem violência, grave ameaça ou coação para controlar territórios, intimidar populações ou autoridades. Casos de ataque a serviços, infraestrutura ou equipamentos essenciais, englobando ações atualmente chamadas de “novo cangaço”, também foram enquadrados no termo.

Um dos pontos de controvérsia ao longo da tramitação foi o destino de recursos e bens apreendidos pelas investigações contra facções criminosas. Segundo o governo, a redação final do texto garante a “alienação antecipada e a manutenção da destinação célere dos bens aos órgãos da segurança pública”.

No fim das contas, a Câmara definiu que, nos casos que envolverem órgãos federais e estaduais, os valores apreendidos serão divididos igualmente, 50% para cada, sendo destinados igualmente para o Fundo Nacional de Segurança Pública e para os respectivos Fundos Estaduais. Caso a investigação seja conduzida apenas pelo governo federal, 100% do valor vai para o Fundo Nacional.

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