A Justiça do Rio Grande do Sul determinou que a prefeitura de Porto Alegre apresente em até dez dias um plano detalhado para prevenir e mitigar os danos causados pelas enchentes em maio.
A decisão, assinada pelo juiz substituto Thiago Notari Bertoncello, da 7ª Vara da Fazenda Pública da capital gaúcha, é resultado de uma ação civil pública movida por várias entidades que apontam a falta de manutenção necessária no sistema de proteção contra enchentes, com falhas identificadas nas enchentes do final do ano passado.
O plano deve incluir o mapeamento das áreas de risco e a drenagem de áreas represadas. Além disso, a decisão exige a realização da limpeza e desinfecção de áreas afetadas e a garantia de acesso a água potável e eletricidade.
O plano deve também abordar a situação específica dos bairros Humaitá, Sarandi, Anchieta e Arquipélago, detalhando as medidas já tomadas e um cronograma para as ações futuras.
O despacho destacou que é responsabilidade da prefeitura proteger a população e manter o sistema de defesa contra inundações em boas condições.
O juiz mencionou que o poder público não pode ignorar suas obrigações, especialmente em situações de emergência como essa, e reforçou que o Supremo Tribunal Federal e o Superior Tribunal de Justiça garantem que o Judiciário pode exigir do governo a implementação de políticas públicas para proteger direitos fundamentais.
Após a apresentação, o plano será analisado pela Justiça e possivelmente por especialistas designados pelo tribunal para garantir que ele seja adequado e viável. A análise verificará se o plano atende aos requisitos e diretrizes estabelecidos na decisão liminar.