O presidente do Tribunal de Justiça de Alagoas (TJ/AL), desembargador Fábio Bittencourt, sancionou, na condição de governador em exercício, a Lei nº 9.728/2025, que concede reajuste linear de 4,52% aos servidores efetivos, estáveis, comissionados e inativos do Poder Judiciário. A decisão foi formalizada nesta quinta-feira, 4, enquanto o magistrado ocupava interinamente o comando do Executivo estadual.
A sanção ocorreu no início da tarde, no Palácio República dos Palmares, com a presença do secretário-chefe do Gabinete Civil, Felipe Cordeiro. Segundo o governo, o percentual corresponde ao IPCA acumulado em 2020 e reflete recomposição inflacionária já aplicada ao Executivo e ao Legislativo, restando apenas o Judiciário. Os efeitos financeiros passam a valer a partir de 1º de janeiro de 2026.
A nova lei abrange todos os cargos previstos na Lei Estadual nº 7.889/2017, além das funções comissionadas do Judiciário, e estende o mesmo índice aos aposentados e pensionistas com direito à paridade. Na prática, o reajuste beneficia toda a estrutura remuneratória da Justiça alagoana — incluindo o próprio presidente do Tribunal, responsável por sancionar a medida enquanto exercia o cargo de governador.
A decisão provocou reação imediata de críticos e de setores da oposição, que apontam possível conflito de interesses diante do fato de o desembargador Bittencourt ter acumulado temporariamente os dois cargos exatamente no momento da assinatura do reajuste. Até o fechamento desta edição, o Palácio República dos Palmares não havia se manifestado sobre o episódio.
Advogada aciona o CNJ contra o presidente do TJ/AL
A situação levou a advogada Adriana Mangabeira Wanderley a protocolar uma reclamação disciplinar no Conselho Nacional de Justiça (CNJ), sob o número 0009148-88.2025.2.00.0000, para apurar a conduta do desembargador-presidente. O procedimento foi distribuído nesta sexta-feira (5) e tramita sem segredo de justiça.
A reclamação solicita que o CNJ avalie se houve violação ética ou disciplinar ao sancionar uma lei que impacta diretamente a remuneração do magistrado e de seus pares, no período em que ele respondia interinamente pelo Poder Executivo estadual.
A abertura do procedimento adiciona um novo capítulo à controvérsia e pressiona o TJ/AL e o governo do Estado a esclarecerem as circunstâncias que envolveram a sanção do reajuste.
