Projeto prevê impedir que pessoa com antecedentes trabalhe com criança

Um Projeto de Lei (PL) protocolado na Câmara Legislativa (CLDF), nesta segunda-feira (13/10), quer tornar obrigatória a verificação de antecedentes criminais de funcionários e colaboradores que exerçam atividades em contato direto com crianças.

Segundo a proposta, de autoria do deputado Pastor Daniel de Castro (PP), fica expressamente vedada a contratação de condenados por crimes contra a dignidade sexual ou por crimes tipificados no Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) nos seguintes estabelecimentos:

“Ao instituir essa obrigação para estabelecimentos no DF, este projeto não impede acesso ao trabalho, mas impõe requisito mínimo de segurança para convívio com crianças, restringindo a atuação de pessoas com antecedentes relacionados a crimes graves contra vulneráveis”, disse o parlamentar.

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De acordo com a proposta, a certidão de antecedentes criminais dos colaboradores deverá ser atualizada a cada 12 meses, devendo permanecer arquivada, de forma física ou digital, no setor administrativo do estabelecimento, disponível para eventual fiscalização pelos órgãos competentes.

No caso de descumprimento, o estabelecimento infrator será punido com advertência, multa de R$ 5 mil (dobrada em caso de reincidência) ou suspensão do alvará de funcionamento até a regularização da situação.

“A iniciativa não é só justificada pela gravidade dos dados — que revelam um quadro nacional de vulnerabilidade infantil —, como também encontra-se em iniciativas legislativas e operacionais existentes. Representa medida concreta e institucional para prevenir e mitigar riscos graves, protegendo efetivamente o público mais vulnerável”, pontuou o deputado.

O projeto de lei ainda será analisado pelas comissões e pelo Plenário da CLDF.

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