Aproximadamente 80% dos motoristas do Distrito Federal que tiveram o registro de suas habilitações canceladas, nessa quarta-feira (12/11), foi por terem se recusado de fazer o teste do bafômetro ou outros exames para comprovar que não estavam dirigindo sob efeito de bebidas alcóolicas ou drogas, norma obrigatória estabelecida pela Lei Seca.
A lista foi publicada no Diário Oficial do Distrito Federal. Ao todo, 1.585 motoristas foram autuados, sendo que, deste total, 1.265 tiveram a habilitação suspensa pela recusa dos testes.
A infração, caracterizada como gravíssima permite, além do recolhimento do documento, a retenção do veículo, resultando em uma reincidência no período de até 24 meses.
Os condutores podem se recusar a fazer o teste, mas, neste caso, a autoridade presume que houve consumo de bebida alcoólica, e as punições são as mesmas de um motorista comprovadamente embriagado.
Em casos mais extremos, os motoristas até mesmo furam o bloqueio a fim de não realizar o teste. Em 22 de outubro, um homem, que estava bêbado e foragido da Justiça, foi preso após fugir de uma blitz, no Arapoanga. Ele chegou a atropelar um motociclista durante a fuga.
Na ocasião, o homem apresentava sinais de embriaguez — olhos avermelhados e fala desconexa — e resistiu à abordagem. O teste do etilômetro apontou 0,62 mg/L, configurando crime de trânsito.
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Segundo o Departamento de Trânsito do Distrito Federal (Detran-DF), o limite de álcool no bafômetro para não ser autuado administrativamente é de até 0,04 mg/L. No entanto, a partir de 0,05 mg/L ja é considerado infração gravíssima.
Essa infração foi a segunda na lista com maior número de condutores autuados, representando 10% do número das habilitações suspensas. As suspensões variam de 2 meses a 2 anos. Algumas outras infrações foram:
- Transitar em velocidade superior à máxima permitida para o local: 3,4%;
- Utilizar-se de veículo para demonstrar ou exibir manobra perigosa: 2,7%;
- Conduzir motocicleta, motoneta ou ciclomotor sem usar capacete de segurança ou vestuário de acordo com as normas: 0,75%;
- Dirigir ameaçando os pedestres que estejam atravessando a via pública, ou os demais veículos: 0,5%.
Veja a lista:
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Segundo o Detran-DF, a publicação torna pública a aplicação da penalidade de suspensão do direito de dirigir aos infratores listados. A divulgação da lista ocorre após esgotados todos os meios de defesa na esfera administrativa que ensejou a suspensão da CNH, tendo sido assegurados a ampla defesa, o contraditório e o devido processo legal.
O Metrópoles apurou que os motoristas com acúmulo de infrações foram procurados pelo Detran por meio de correspondência entre junho e julho deste ano.
Em nota, o Detran-DF informou que o processo administrativo não impede que condutor responda também na esfera criminal. “Caso o condutor que esteja com o direito de dirigir suspenso seja flagrado dirigindo, além da penalidade de multa (R$ 880,41), ele responde ao processo de cassação da CNH. Nesse caso, só poderá dirigir após dois anos, além de ser obrigatória a realização de todo o processo de habilitação novamente”, informou.